Copos, pratos e talheres de plástico estão proibidos em São Paulo
Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil
Na cidade de São Paulo, estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de uma lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.
Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma.
O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
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