Luciano Barbosa assina decreto que concede auxílio a trabalhadores de bares, restaurantes, academias e músicos
O auxílio emergencial será de R$400 por beneficiário e será pago em duas parcelas de R$200
O prefeito Luciano Barbosa sancionou a Lei n° 2.3466/2021 e assinou um decreto que regulamenta as diretrizes para concessão de auxílio emergencial para trabalhadores de bares, restaurantes, academias e músicos que se apresentam nos segmentos retromencionados, os quais tiveram sua renda afetada pelas regras de distanciamento social, necessárias para conter o avanço do coronavírus.
A gestão, operacionalização e o acompanhamento do pagamento do auxílio emergencial fica sob a responsabilidade das secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Fazenda, e Cultura, Lazer e Juventude.
O auxílio emergencial será de R$400 por beneficiário e será pago em duas parcelas de R$200.
Para fazer jus ao benefício, os interessados deverão preencher formulário disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Arapiraca, na aba Serviços Online. Após se cadastrar, clica em Abrir Processo e em seguida é só seguir o passo a passo.
O beneficiário precisa atender as seguintes condições para serem habilitados:
- não serem titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- não terem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
- não ter o interessado recebido renda emergencial conforme previsão da Lei Federal 14.017, de 2020;
- ser residente no Município de Arapiraca;
-ter idade igual ou maior de 18 anos.
Para se cadastrar, o beneficiário precisa apresentar o formulário de inscrição, cédula de identidade e CPF, comprovante de residência, cópia da Carteira de Trabalho e a autodeclaração.
Isenção de IPTU e TLF
O decreto também estabelece as normas para a concessão de isenção sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021 e sobre a Taxa de Licenciamento e Funcionamento (TLF). Donos desses estabelecimentos poderão solicitar o benefício, desde que atendam aos critérios previstos na regulamentação.
As isenções deverão ser requeridas pelo contribuinte interessado exclusivamente por meio da Aba Serviços Online do site da Prefeitura de Arapiraca, e serão julgadas pela Coordenação de Instrução e Julgamento, vinculada a Secretaria Municipal da Fazenda.
Os documentos exigidos são: CPF e RG do representante legal; CNPJ e Inscrição Municipal; Alvará de Funcionamento; Escritura ou Registro Cartorial do imóvel ou carnê do IPTU; Contrato de Locação; Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do Represente Legal, no caso de representação; Procuração ou Sentença Judicial que comprove a representação, no caso de representação.
Eventuais dúvidas e esclarecimentos sobre a isenção de IPTU e TLF referente ao exercício de 2021, deverão ser solicitados por meio do e-mail [email protected].
Confira a lei e o decreto assinados abaixo:
Lei Municipal n° 3.466/2021 – Autoriza Auxílio Emergencial
Decreto nº 2.701/2021 – Regulamentação