Lei de Jó Pereira assegura condições especiais para pessoas com deficiência visual em provas em concursos
A lei facilita a participação dos candidatos com deficiência visual nas seleções e concursos públicos
Os concursos públicos estaduais previstos para ocorrer este ano em Alagoas já devem conter, em seus respectivos editais, as alterações previstas na Lei 8.376, de 18 de janeiro de 2021, de autoria da deputada estadual Jó Pereira. A nova legislação assegura a pessoas com deficiência visual a adequação de condições especiais para realização das provas de concursos públicos e processos seletivos destinados ao provimento de cargos em órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado.
Diante dos anúncios feitos pelo governador Renan Filho acerca da abertura, em breve, de certames para preenchimento de cargos em várias áreas, a exemplo da saúde e segurança pública, Jó Pereira alerta sobre a necessidade da observância da legislação.
"Inclusiva, a lei facilita a participação dos candidatos com deficiência visual nas seleções e concursos públicos", destacou a deputada, acrescentando que está encaminhando ofícios informando sobre as mudanças para órgãos como MP, MPF, DPE e DPU. Ela também está solicitando às comissões de concursos do Estado informações acerca das providências que estão sendo adotadas para atender à lei.
Conforme a nova legislação, o candidato com deficiência visual pode optar por realizar as provas em braile; com auxílio de computador equipado com programa, escolhido pelo candidato, que execute a função de leitor de tela; por meio do sistema convencional de escrita e com caracteres ampliados; ou com auxílio de um ledor.
Neste último caso, a prova será gravada em áudio, fornecido pela comissão do concurso público ou processo seletivo, e seu conteúdo será preservado até o final do certame, podendo o candidato com deficiência visual requerer a degravação caso exista divergência entre suas respostas e a marcação ou não transcrição do ledor.
Independente de requerimento, também é assegurado aos candidatos beneficiários da lei um tempo adicional de uma hora para a realização das provas e o direto de realizar as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, sendo vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.
Cabe ao Poder Executivo baixar as normas necessárias à execução da lei, sendo assegurada a participação das entidades e órgãos representativos dos interesses de pessoas com deficiência visual, assim como a dos beneficiários da legislação. Independente da regulamentação, a lei estará em vigor nos concursos públicos ou processos seletivos abertos após sua vigência.