Política

Prestador de serviços admite ter assinado documentos enviados ao TCE no lugar de ex-secretário falecido

Luan Carlos Silva Tenório procurou o 7Segundos e pediu publicação de direito de resposta sobre matéria veiculada na quinta-feira (27)

Por 7Segundos 28/05/2021 11h11 - Atualizado em 28/05/2021 11h11
Prestador de serviços admite ter assinado documentos enviados ao TCE no lugar de ex-secretário falecido
São José da Tapera, Sertão alagoano - Foto: Reprodução

O prestador de serviços da prefeitura de São José da Tapera, Luan Carlos Silva Tenório, entrou em contato com o 7Segundos na manhã desta sexta-feira (28) e revelou que foi ele próprio quem colocou a assinatura eletrônica do ex-secretário de Finanças, Alexandre Pereira Lima, na prestação de contas da prefeitura encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado. 

Luan Tenório solicitou a publicação de Direito de Resposta à matéria: Fantasma "assinou" prestação de contas da prefeitura de São José da Tapera enviada para o TCE, apurada com base em denúncia feita pelo ex-vereador e presidente do Sinteal do município, José Márcio de Oliveira, de que o documento apresentava assinatura digital de Alexandre Pereira em data posterior ao falecimento dele, em decorrência de complicações da Covid-19. Em nenhum momento da reportagem, o nome de Luan Tenório é mencionado. Leia a nota encaminhada por ele ao final do texto.

O funcionário afirmou que está de posse do tolken da assinatura digital de Alexandre Pereira, falecido em 18 de abril e que, por decisão própria, decidiu utilizar o dispositivo para assinar o documento para evitar que a prefeitura perdesse o prazo para o encaminhamento dos documentos, que poderia ter como consequência a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Luan Tenório declarou ainda que a sua conduta é comum no serviço público e que, apesar de não ter uma procuração formal autorizando a utilização da assinatura digital, ele havia recebido o tolken das mãos de Alexandre Pereira meses antes de ele falecer. Ele disse ter agido dentro da legalidade e nega também ter cometido qualquer conduta que seja classificada como falsidade ideológica ou falsificação de documento público - como José Márcio classificou - além de reiterar que assinou o documento "sem a anuência de mais ninguém".

Leia, na íntegra, o direito de resposta encaminhado pelo prestador de serviço:

DIREITO DE RESPOSTA

NOTA EXPLICATIVA

Mediante matéria publicada por meio deste site em 27/05/2021, intitulada: Fantasma
“assinou” prestação de contas da prefeitura de São José da Tapera enviada para o TCE, venho
com fulcro no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, apresentar Direito de
Resposta conforme segue:

De maneira sensacionalista, o senhor José Márcio de Oliveira, atribui condutas
criminosas à alguém sem ao menos ter conhecimento dos fatos que ensejaram tal assinatura. O
fato de haver ocorrido a aposição de assinatura eletrônica digital por parte do senhor
ALEXANDRE PEREIRA LIMA, ex-secretário de finanças na gestão 2017/2020, em data posterior
ao seu falecimento 18/04/2021, assinatura em 29 04/2021, não se trata em nenhum momento
de haver sido processada por nenhum “fantasma” como de forma desrespeitosa intitula-se a
referida matéria, fazendo alusão de que fora assinada sem que houvesse o consentimento do
mesmo.

Ocorre que, em fevereiro do corrente exercício eu Luan Carlos Silva Tenório, que a esta
redige, fui procurado pelo ex-secretário de finanças do município o qual me comunicou que faria
uma viagem que, em virtude de estar sem atividades laborativas, não tinha data definida de
retorno, razão pela qual, por depositar confiança em minha pessoa, entregou-me seu certificado
digital de assinatura na intenção de que, na qualidade de ex-secretário do município, conhecia
na íntegra o que financeiramente foi executado nos exercícios pertinentes à gestão sob sua
responsabilidade. De modo que, havendo alguma necessidade, poderia assinar quaisquer
documentos exigidos ou solicitados pelos órgãos de fiscalização e controle.

Em face disto, esclareço que, em virtude da proximidade do prazo para envio das
Prestações de Contas do exercício de 2020 dos municípios e demais entes públicos ao egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, EU, sem a anuência de mais ninguém, em
cumprimento ao que determina a Resolução Normativa nº 001/2016 do TCE/AL em seu artigo
3º, assinei com seu certificado digital os relatórios contábeis do exercício de 2020 por temer que
o TCE/AL rejeitasse a Prestação de Contas do município. De maneira alguma agi de forma
culposa, por entender que uma vez que se tratava de informações as quais os ex-gestores já
tinham conhecimento. Desta forma, assumo minha responsabilidade no ocorrido, porém,
entendo que minha conduta não se enquadra em tipificações penais citadas na matéria em
questão, pois, reitero que agi com a finalidade de adimplir com o calendário de obrigações para
com o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL.

Aproveito-me da presente para externar minhas desculpas e solidariedade à família do
senhor Alexandre Pereira Lima, que de forma rude e ofensiva teve fotos de seu familiar expostas
em sinal de desrespeito à sua memória.

Palmeira dos Índios – Alagoas, 28 de maio de 2021.
LUAN CARLOS SILVA TENÓRIO