Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia e declara extinta punição
Supremo declarou nulas decisões de Sergio Moro e mandou caso para análise na Justiça Federal no Distrito Federal

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato.
A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.
Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer "a adequação da peça acusatória" às recentes decisões tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.
O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo. Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.
O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista "foi vítima de uma perseguição nos últimos anos".
De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, "tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”.
Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.
"Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal", escreveu a magistrada. Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS.
A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF. "O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro", escreveu.
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