Assembleia publica novo edital das eleições indiretas para governador e vice-governador
A convocação é para domingo (15), às 13 horas

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (MDB), publicou nesta segunda-feira (9/5), novo edital convocando para o domingo, dia 15 de maio, às 13 horas, a eleição indireta para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado. Os cargos ficaram vagos com a renúncia do ex-governador Renan Filho, no dia 2 de abril, e de seu vice, Luciano Barbosa, que abriu mão do cargo ao tomar posse como prefeito de Arapiraca.
Publicado hoje no Diário Oficial Eletrônico do Poder, o edital foi elaborado com base no que foi estabelecido na decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a imediata reabertura do prazo de inscrição no certame eleitoral.
De acordo com o edital, os interessados deverão apresentar conjuntamente o registro de candidatura de chapa para governador e vice-governador, em até 72 horas antes da realização da eleição. Qualquer cidadão ou cidadã poderá se inscrever aos cargos, desde que brasileiro, estar no pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral no estado de Alagoas, estar filiado a partido político, ter idade mínima de 30 anos, não apresentar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar 64/1990.
A inscrição deve ser apresentada ao serviço de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa até as 13 horas do dia 12 de maio. Anexo ao edital consta formulário padronizado e a relação da documentação exigida e demais procedimentos a serem adotados pelo candidato.
As inscrições serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo a partir dessa data o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata. Foi estabelecido prazo de 24 horas para defesa pelo impugnado.
A eleição ocorrerá mediante voto nominal e aberto, nos termos da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes.
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