Mendonça derruba decisão do Confaz sobre ICMS do diesel
Não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (13), uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel.
O magistrado atendeu um pedido do governo Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao Supremo questionar o desrespeito à lei que instituiu uma alíquota única do imposto para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.
Mendonça destacou que, a partir de sua decisão, “não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”.
A Lei Complementar nº 192, de 2022, de março, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Ela também previa um período de transição, até o fim do ano, para que os estados pudessem fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses —o que, na prática, representaria queda na carga tributária atual sobre os combustíveis.
Mas, em reunião no fim de março, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu estabelecer uma alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.
Em sua decisão, Mendonça diz que, “a complexidade e relevância da questão” justifica “urgência” para que “se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”.
De acordo com o ministro, a decisão dos estados configurou uma “patente violação” à Constituição.
O preço do combustível foi reajustado novamente nas refinarias da Petrobras na segunda-feira (9), culminando com a demissão de Bento Albuquerque do Ministério de Minas e Energia.
No pedido ao Supremo, a AGU afirmou que “a forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis —que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade— e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”.
O presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, relatou à repórter da CNN Julliana Lopes que o órgão recorrerá da decisão.
Pedido
A AGU (Advocacia Geral da União), a pedido da Presidência da República, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra suspensão de convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que definiu política de ICMS dos estados sobre o diesel. A manobra do governo foi antecipada pelo analista da CNN Caio Junqueira no dia 5 deste mês.
André Mendonça era o relator da ação.
A AGU alegou que o convênio do Confaz adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.
“A presente ação direta se destina a impugnar as cláusulas quarta e quinta, bem como o respectivo Anexo II, do Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que ‘disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias’ e sobre ‘Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação’ [ICMS] sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis”, diz a ação direta de inconstitucionalidade que a AGU protocolou no STF.
Os secretários estaduais de Fazenda aprovaram dia 24 de março o “Convênio ICMS”, que disciplina a cobrança do imposto para o óleo diesel. A proposta cria uma alíquota com custo padrão fixo por litro e prorroga o congelamento do imposto estadual sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por mais 90 dias. Assim, a medida segue em vigor até 30 de junho, e as novas normas passam a valer no dia seguinte: 1º de julho.
A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Confaz. Pelo acordo, a alíquota estadual para o litro de óleo diesel S10, o mais difundido no país no momento, foi fixado em um teto de R$ 1,006, calculado com valor de referência de novembro do ano passado.
Segundo a AGU, a forte assimetria das alíquotas de ICMS “enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro”.
“Onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU.
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