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Homem é condenado a 20 anos de prisão por matar a mulher enforcada e simular suicídio

Ele foi condenado durante a sessão do Tribunal do Júri, nesta terça (26), no Fórum Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça

Por 7 Segundos com Aqui Acontece 27/07/2022 11h11 - Atualizado em 27/07/2022 11h11
Homem é condenado a 20 anos de prisão por matar a mulher enforcada e simular suicídio
Julgamento aconteceu no Fórum Desembargado Alfredo Gaspar de Mendonça - Foto: Divulgação

O homem acusado de matar a jovem Karliane Machado de Lima em Setembro de 2015 dentro de uma residência localizada no Vale do Marituba, em Penedo,no Baixo São Francisco de Alagoas, foi condenado a vinte anos de reclusão com onze meses de detenção e cinquenta e três dias-multa, durante a sessão do Tribunal do Júri, nesta terça (26), no Fórum Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça.

Segundo os autos, a vítima na sua residência localizada na Rua Camurim no dia 26 de Setembro do ano de 2015, onde estava preparada para um encontro amoroso com o indivíduo, com quem tinha um relacionamento.

Quando o indivíduo, ao chegar no local, teria enforcado a mulher com uma corda de varal, matando a mesma por asfixia mecânica, segundo apontou o laudo do exame cadavérico.

Ainda segundo consta nos autos que o crime teria sido presenciado pelo filho da vítima, que tinha 3 anos de idade na época e que após matar a mulher, o indivíduo teria alterado a cena do crime para simular suicídio, pendurando uma corda no teto do quarto e arrombando a janela do cômodo para justificar suposta tentativa de resgate.

Durante a votação em sala secreta, o conselho de sentença optou pela condenação do indivíduo por homicídio duplamente qualificado por ter sido cometido mediante asfixia e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, (feminicídio).

Ele também foi condenado por fraude processual por ter modificado a cena do crime alterando a posição do corpo da vítima e de outros objetos que estava no local para simular um suicídio, recebendo por esse delito a pena de onze meses de detenção e cinquenta e três dias-multa.

O cumprimento da pena deve ser iniciado em regime fechado.