DER orienta sobre instalação de comunicação visual no entorno das rodovias estaduais
É considerada como uma comunicação visual inadequada aquela que foi instalada sem a devida autorização do DER
O Governo de Alagoas, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) busca cada vez mais garantir a segurança nas rodovias estaduais, investindo em requalificações, restaurações, implantações, pavimentações, sinalizações horizontais e verticais. Outra parte importante deste trabalho é o ordenamento da faixa de domínio, ou seja, da área que compreende não somente a pista e seu canteiro central, mas todo o entorno. Como placas, outdoors, front lights, painéis e similares podem comprometer a segurança dos condutores e pedestres, o DER tem feito a remoção das comunicações visuais inadequadas.
É considerada como uma comunicação visual inadequada aquela que foi instalada sem a devida autorização do DER, bem como aquelas que foram colocadas em curvas, rotatórias, canteiro central ou bifurcações.
"Ou seja, as comunicações visuais só podem ser instaladas em locais que não distraiam os condutores. A indicação é colocar nas retas, mas ainda assim só podem ser instaladas após atender todos os trâmites relativos à autorização, que somente é concedida pelo DER", esclarece o diretor de planejamento do DER, Carlos Florêncio.
Como é o processo para conseguir uma autorização do DER para instalar comunicação visual no entorno das rodovias estaduais? Florêncio destaca que para usar as áreas laterais da faixa de domínio é necessário protocolar, na sede do DER (Av. Dep. Serzedelo de Barros Correia, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió) ou nas Residências Rodoviárias em que a jurisdição se situe o local pretendido, um requerimento solicitando uma vistoria preliminar uma vistoria preliminar a fim de ser verificada a possibilidade da ocupação da faixa de domínio.
Neste requerimento é necessário detalhar o tipo de comunicação visual, a que ela se destina, o que estará escrito, um croqui do local pretendido entre outras informações. As normas e os modelos de requerimentos estão disponíveis no site do DER (der.al.gov.br/documentos/category/35-faixa-de-dominio-2023).
Após a vistoria preliminar e se forem atendidos os requisitos técnicos exigidos, o DER/AL concede a autorização. Se os requisitos não forem atendidos, o DER/AL informa as razões do indeferimento.
A Diretoria de Planejamento destaca que há taxas a serem pagas tanto para a vistoria quanto para a permanência das comunicações visuais nos entornos das rodovias estaduais e lembra que os critérios têm por objetivo disciplinar a ocupação da faixa de domínio e são regidas pela lei estadual 6.651/2005, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio das rodovias estaduais e em terrenos adjacentes, além de instrução normativa do próprio DER.
Residências Rodoviárias
Núcleo Regional Agreste: Rodovia AL-110, Km 14 – nº 52 – Bairro Canafístula, Arapiraca.
Núcleo Regional Sertão: Rua Delmiro Gouveia, s/n, Bairro Camuxinga, Santana do Ipanema.
Núcleo Regional Sul: Rua do Sol, s/n, Coruripe.
Núcleo Regional Vale do Paraíba: Av. Antônio Carlos de Moraes, s/n, Cajueiro.
Núcleo Regional Norte: Av. Antônio Manoel dos Santos, s/n, Matriz de Camaragibe.
DER-Sede: Av. Deputado Serzedelo de Barros Correia, s/n, Rodovia BR-316, km 14, bairro Santos Dumont, Maceió.
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