Porto Real do Colégio: saiba as regras da eleição suplementar para vereador que acontece dia 09 de junho
Estão mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral constituídas para as últimas eleições realizadas e, cabe ao juiz eleitoral, fazer as substituições que forem necessárias, de acordo com a legislação eleitoral.
Os eleitores do município de Porto Real do Colégio irão às urnas no dia 09 de junho para eleger, em eleição suplementar, os vereadores do município. O prazo para o registro das candidaturas termina nesta terça-feira (14) e a propaganda eleitoral começa dia 15, quarta-feira, não sendo permitida propaganda no rádio ou na TV.
Estão mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral constituídas para as últimas eleições realizadas e, cabe ao juiz eleitoral, fazer as substituições que forem necessárias, de acordo com a legislação eleitoral. O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o dia 11 de janeiro (150 dias antes da data da eleição).
“Isso quer dizer que os eleitores que fizeram o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio após o dia 10 de janeiro não podem participar da eleição suplementar, apenas da eleição municipal de outubro. O prazo é necessário para que os cadernos de votação sejam preparados com os eleitores que já constavam no cadastro, sendo impossível incluir os que se alistaram ou transferiram depois”, explicou o chefe de cartório da 37ª Zona Eleitoral, Juliano Mega.
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de Porto Real do Colégio poderá justificar a ausência no prazo de sessenta dias após a realização da eleição suplementar. Desde o dia 09 de maio (31 dias antes da eleição) não está permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e fica obrigado o registro das pesquisas de opinião pública no juízo eleitoral.
A partir do dia 14 de maio está vedado aos candidatos a participação em inaugurações de obras públicas e a realização e contratação de show artísticos pagos com recursos públicos.
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