Em Penedo: Empresa recebe 3ª notificação da prefeitura sobre atraso na obra de saneamento
Existe demora e inadequação na recomposição do pavimento na rua Campos Teixeira e adjacentes
Atuando de forma institucional e ao lado da população, a Prefeitura de Penedo notifica pela terceira vez a empresa W2 Engenharia Ltda. devido ao descumprimento de itens relacionados na 1ª notificação, emitida em 19 de abril de 2024, e na 2ª notificação, elaborada em 8 de maio.
Os problemas detectados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) no mês passado continuam ocorrendo, entre eles o escoramento inadequado do material gerado pelas escavações, causando risco para moradores das ruas Campos Teixeira, José Coelho e travessas das ruas Tupinambás e Fernando Peixoto.
Além disso, existe demora e inadequação na recomposição do pavimento em paralelepípedo das ruas onde a rede de esgoto está sendo instalada. Outro aspecto apontado nas notificações é o acúmulo de material em via pública, comprometendo a drenagem de águas pluviais, problema agravado com a chegada da quadra chuvosa.
Ao notificar a empresa vencedora da licitação da obra de saneamento realizada pela Agência Peixe Vivo e financiada com recursos do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF), a Prefeitura de Penedo atua em favor dos moradores da área afetada pelas “pendências construtivas que já foram sinalizadas nas duas notificações passadas onde a empreiteira contratada pela Agência Peixe Vivo não soluciona e continua deixando a população a perigo de sério acidentes e com o escoamento das águas pluviais prejudicadas”, conforme apontado na 3ª notificação.
A empresa W2 Engenharia Ltda. iniciou a obra de esgotamento sanitário no dia 27 de novembro do ano passado e até o final deste mês de maio momento executou pouco mais de 18% dos serviços contratados que totalizam dois quilômetros e 136 metros de tubulação de esgoto.
A SEINFRA acrescenta ainda que há irregularidades em relação à segurança no trabalho no canteiro de obras, apesar da presença de responsáveis por esse setor. Diante dos fatos relacionados nas notificações e considerando que a construtora não atende as recomendações para o bom andamento que uma obra desse porte exige, recomenda-se que a empresa não execute nenhum trecho enquanto as pendências não forem resolvidas.
Confira abaixo os artigos do Código de Postura do Município de Penedo que estão sendo violados.
Art. 74 – As depredações ou destruições de pavimentação, guias, passeios, pontes, galerias, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas, obras ou acessórios existentes nos logradouros públicos serão coibidas mediante ação direta da prefeitura que, julgando necessário, pedirá o concurso de força policial
Art. 75 – O infrator que causar danos ou avarias aos equipamentos públicos municipais será punido em conformidade com parecer técnico judiciário da Procuradoria Geral do Município. Parágrafo Único – O processo a que se refere o presente artigo visará o pagamento dos prejuízos causados à Prefeitura pelo infrator de multa cabível sem prejuízo de processo crime porventura necessário.
Art. 77 – Os responsáveis por obras ou serviços que venham a causar transtornos nos logradouros públicos são obrigados a protegê-los mediante a retenção dos materiais da construção, dos resíduos escavados e de quaisquer outros, estocando-se convenientemente sem apresentar transbordamentos