Motorista que atropelou estudante em Campo Alegre é indiciado por homicídio culposo
Acidente aconteceu em junho deste ano
A delegacia do 75ºDP de Campo Alegre, coordenada pelo delegado Círio Mendes, informa que concluiu o inquérito policial que apurou a morte da estudante que desceu do ônibus escolar e foi atropelada gravemente por um veículo Celta que trafegava em alta velocidade pela Rodovia AL220, na noite do dia 11 de junho deste ano.
O caso foi registrado por volta das 22h, nas imediações do Conjunto Benedito de Lira, na cidade de Campo Alegre, no Agreste.
O motorista, um jovem de 23 anos, foi indiciado pelo atropelamento causou a morte da vítima, Evelyn Leandra Xavier Da Silva, 20 anos.
A vítima, como de costume, fazia o mesmo trajeto de segunda a sexta, entre São Miguel dos Campos e Campo Alegre. Todas as noites, ela pegava o ônibus escolar para frequentar as aulas e retornava à sua residência situada perto do local do acidente. Na noite de 11 de junho, vários colegas estudantes também estavam no ônibus escolar de São Miguel dos Campos para Campo Alegre, trafegando pela AL220.
Quando o motorista do ônibus parou no acostamento da rodovia, onde Evelyn Leandra Xavier Da Silva, de 20 anos, costumava descer com outros alunos, a jovem desceu sozinha naquela noite. Ao tentar atravessar a rodovia, foi gravemente atropelada por um veículo Celta, que vinha em alta velocidade e era conduzido por um homem de 23 anos. O condutor do veículo não parou para prestar socorro, continuando em alta velocidade. O impacto da colisão foi tão forte que a vítima foi arremessada para o alto, resultando em múltiplas fraturas nos braços e pernas, além de um traumatismo craniano.
O acidente foi presenciado por várias pessoas dentro do ônibus, e o motorista do ônibus foi quem acionou a ambulância do hospital de Campo Alegre. Evelyn foi encaminhada para o Hospital de Emergência de Arapiraca, onde, após três dias, veio a falecer devido aos graves ferimentos. Todas as testemunhas ouvidas no inquérito policial foram unânimes em afirmar que o indiciado estava em alta velocidade e não fez nenhum esforço para evitar o atropelamento. Além disso, ele não entrou na cidade de Campo Alegre, onde reside, após o incidente, continuando sua trajetória pela rodovia.
Ao final do processo, o indivíduo que foi indiciado pela conduta descrita no art. 302, §1º, III, CTB (homicídio culposo majorado por deixar de prestar socorro, podendo fazê-lo), poderá ser condenado a uma pena de dois a quatro anos, aumentada de um terço à metade, podendo chegar a seis anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor.
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