Bolsonaro recorre de decisão que negou impedimento de Dino e Zanin
Defesa pede que ex-presidente seja julgado pelo plenário do Supremo

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu nesta segunda-feira (10) da decisão que negou os pedidos para declarar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Cristiano Zanin impedidos para julgar a denúncia sobre a trama golpista.
No recurso, os advogados de Bolsonaro pedem que o caso seja julgado pelo plenário da Corte, colegiado formados pelos 11 ministros, entre os quais, André Mendonça e Nunes Marques, nomeados para a Corte durante o governo Bolsonaro.
No mês passado, o pedido para afastar Dino e Zanin do julgamento foi rejeitado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que as situações citadas pela defesa de Bolsonaro não são impedimentos legais contra a atuação dos ministros.
A defesa do ex-presidente alega que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Julgamento
No mesmo recurso, a defesa de Bolsonaro pede que seja suscitada uma questão de ordem para que o plenário da Corte decida se deve julgar o caso.
As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro.
A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.
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