Portaria que altera regulamentação do trabalho em feriados entra em vigor em julho
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 prevê o trabalho em feriados mediante a emissão da Certidão de Regularidade

O funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados nacionais, estaduais e municipais passa a obedecer novas regras a partir do dia 1º de julho, avisa o Sindilojas Arapiraca. A partir desta data, entra em vigor a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.665/2023, que altera a regulamentação anterior.
Conforme a nova portaria, o trabalho nos feriados nas atividades de comércio passa a ser permitido somente se houver autorização na convenção coletiva de trabalho e cumprimento da legislação municipal.
Em Arapiraca, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, celebrada entre o Sindilojas e o Sindicato dos Empregados do Comércio, prevê o trabalho em feriados mediante a emissão da Certidão de Regularidade, conforme a Cláusula 33, Parágrafo 4º, com exceção dos dias de Natal (25/12) e Ano Novo (1/1), cujo funcionamento do comércio é proibido.
"Todas as empresas do comércio devem regularizar o funcionamento nos feriados e buscar antecipadamente a Certidão de Regularidade para evitar problemas trabalhistas. A falta desse documento pode levar o empresário a ser autuado e a receber punições do Ministério do Trabalho", explicou o presidente do Sindilojas Arapiraca, Wilton Malta.
Para regularizar o funcionamento nos feriados, as empresas do comércio de Arapiraca podem solicitar ao Sindilojas a emissão da Certidão de Regularidade, que pode ser feita pelo endereço eletrônico sindilojas-arapiraca.com.br/certidões/ ou presencialmente na sede do Sindicato, na Rua Manoel Leão, 130, Centro. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (82) 99976-0095 ou (82) 3521-1569.
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