Emprego

Ministério do Trabalho amplia prazo para empresas se adequarem à norma sobre feriados

O prazo dado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego foi prorrogado até 1º de março de 2026

Por 7Segundos com Assessoria 20/06/2025 14h02 - Atualizado em 20/06/2025 14h02
Ministério do Trabalho amplia prazo para empresas se adequarem à norma sobre feriados
A portaria determina que o funcionamento do comércio nos feriados é permitido somente mediante autorização na convenção coletiva de trabalho e previsão na legislação municipal - Foto: Reprodução/Sindilojas

O prazo dado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para que as empresas do comércio se adequem à Portaria nº 3.665/2023, foi prorrogado até 1º de março de 2026. A medida exige a emissão de certidões de regularidade junto aos sindicatos patronais e dos trabalhadores como condição para o funcionamento em feriados. A obrigatoriedade entraria em vigor a partir de 1º de julho deste ano.

A nova data foi publicada pelo Diário Oficial da União no dia 18 de junho, após anúncio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele explicou que a decisão foi tomada após negociações com deputados e lideranças políticas, com o objetivo de aumentar o prazo para que seja possível consolidar as negociações entre empresas e colaboradores.

A portaria determina que o funcionamento do comércio nos feriados é permitido somente mediante autorização na convenção coletiva de trabalho e previsão na legislação municipal.

O Sindilojas Arapiraca informa que, no município, a abertura das empresas durante os feriados está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, celebrada junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio. As exceções são os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), quando a folga dos colaboradores é obrigatória.

"Todas as empresas do comércio devem providenciar antecipadamente as certidões de regularidade. Em Arapiraca, os empresários precisam solicitar os documentos tanto ao Sindilojas quanto ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio. A partir de março de 2026, quem não tiver as certidões e funcionar em feriados poderá ser autuado e receber multa aplicada pelo Ministério do Trabalho", alertou o presidente do Sindilojas Arapiraca, Wilton Malta.

A certidão patronal, com validade de um ano, pode ser solicitada de forma online, por meio do site www.sindilojas-arapiraca.com.br/certidoes/, ou presencialmente na sede do Sindicato, localizada na Rua Manoel Leão, 130, Centro.