Polícia

[Vídeo] Motorista embriagado tenta fugir de abordagem polícia, é perseguido e preso em Craíbas

Estava realizando manobras perigosas no Distrito de Folha Miúda

Por 7Segundos 03/07/2025 08h08 - Atualizado em 03/07/2025 08h08
[Vídeo] Motorista embriagado tenta fugir de abordagem polícia, é perseguido e preso em Craíbas
Motorista embriagado tenta fugir de abordagem polícia, é perseguido e preso em Craíbas - Foto: Reprodução

Um homem foi preso em flagrante por embriaguez ao volante e direção perigosa na noite da última quarta-feira (2) após uma perseguição que começou no Povoado Folha Miúda, em Craíbas, e se estendeu até o Povoado Lagoa da Angélica, já em Arapiraca.

A guarnição motorizada do CISP de Craíbas, do 3º BPM, avistou um veículo GM/Onix branco que, ao notar a viatura, empreendeu fuga em alta velocidade, realizando manobras perigosas como "cavalo de pau" e colocando pedestres em risco.

O acompanhamento tático seguiu pelas ruas do povoado e, em seguida, pela Rodovia AL-220, em direção a Arapiraca. Com o apoio de outras guarnições, o veículo foi interceptado no Povoado Lagoa da Angélica, pois o condutor desobedeceu repetidamente às ordens de parada.

Durante a abordagem, o indivíduo apresentava sinais evidentes de embriaguez, como fala arrastada, olhos vermelhos e odor etílico, e uma lata de cerveja parcialmente consumida foi encontrada no interior do veículo.

O condutor foi levado ao Posto Batalhão de Polícia Rodoviária em Arapiraca, onde o teste do etilômetro apontou 0,43 mg/L de ar alveolar, configurando crime de trânsito conforme o Artigo 306 do CTB. Além disso, foi constatado que o veículo estava com o licenciamento em atraso, resultando em auto de infração e recolhimento ao pátio do Detran.

O indivíduo foi conduzido à Delegacia Central de Polícia Civil de Arapiraca, autuado em flagrante e recebeu infrações por dirigir sob influência de álcool (Art. 165 CTB), exibir manobra perigosa (Art. 175 CTB), conduzir veículo com licenciamento vencido (Art. 230, V CTB) e desobedecer ordem de parada (Art. 195 CTB).