ALE aprova lei de autoria do deputado André Silva que amplia Programa Ronda do Bairro em Arapiraca
Segundo o deputado André Silva, a medida representa um avanço significativo para a segurança pública no interior do estado
A segurança pública de Arapiraca ganhou um importante reforço na última terça-feira (19), com a promulgação da Lei nº 9.891/2026, de autoria do deputado estadual André Silva, que amplia o rol de atuação do Programa Ronda do Bairro para o município do Agreste alagoano.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas e autoriza o Poder Executivo Estadual a incluir Arapiraca entre as cidades contempladas pelo programa de policiamento comunitário.
Segundo o deputado André Silva, a medida representa um avanço significativo para a segurança pública no interior do estado e atende a uma demanda antiga da população arapiraquense.
“Arapiraca é uma das cidades mais importantes de Alagoas e precisava dessa atenção especial na área da segurança. O Ronda do Bairro tem mostrado resultados positivos onde atua, aproximando as forças de segurança da população e promovendo ações preventivas e sociais”, destacou o parlamentar.
O Programa Ronda do Bairro é conhecido pela atuação integrada entre policiamento ostensivo, mediação de conflitos e ações sociais, trabalhando de forma preventiva em regiões urbanas com maior vulnerabilidade.
A expectativa é que a chegada do programa em Arapiraca contribua para:
* aumento da sensação de segurança;
* fortalecimento do policiamento comunitário;
* redução de conflitos urbanos;
* apoio social a famílias em situação de vulnerabilidade.
A lei promulgada possui caráter autorizativo, permitindo que o Governo do Estado avance agora para as etapas de regulamentação, estruturação operacional e definição das áreas que serão atendidas inicialmente pelo programa.
Nos bastidores políticos, a aprovação da proposta é vista como uma importante vitória do deputado André Silva, que vem defendendo a interiorização de políticas públicas estaduais e o fortalecimento da segurança nos municípios do interior.
A Lei nº 9.891/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
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