Nova decisão judicial sobre bônus regional exclui 158 estudantes da Uncisal
Uncisal tem 10 dias úteis para retirar alunos
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) terá de iniciar, em até 10 dias úteis, o cumprimento da decisão judicial que determina a retirada de 158 estudantes beneficiados pelo chamado critério regional no processo seletivo da instituição. A determinação foi expedida pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva, relator do Agravo Interno Cível, após a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) rejeitar o recurso apresentado pela universidade.
No acórdão, o magistrado manteve integralmente a decisão anterior, revogou uma medida concedida durante a tramitação do processo e determinou a expedição de Carta de Ordem ao Juízo da Comarca de Maceió para acompanhar a execução da decisão. Com isso, a Uncisal deverá promover a reclassificação dos candidatos e adotar as providências necessárias para o cumprimento da ordem judicial, sob fiscalização do juízo de primeiro grau.
Até o momento, não há decisão suspendendo os efeitos do acórdão. Dessa forma, a determinação permanece válida até eventual reforma por instância superior ou concessão de nova medida judicial. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Defensoria Pública de Alagoas informaram que irão recorrer da decisão e estudam as medidas cabíveis para tentar preservar as matrículas dos estudantes.
Entenda o caso
A controvérsia tem origem na Lei Estadual nº 9.365/2024, de autoria da deputada estadual Cibele Moura, que instituiu um bônus de 10% na nota do Enem para candidatos naturais de Alagoas ou que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas do estado, como forma de ampliar o acesso de estudantes alagoanos às universidades públicas estaduais. A regra foi aplicada no processo seletivo da Uncisal e alterou a classificação dos candidatos.
A legalidade da norma passou a ser questionada na Justiça por meio de uma ação popular. No julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que o benefício viola princípios constitucionais, especialmente o da isonomia entre candidatos de diferentes estados, motivo pelo qual determinou a retirada da bonificação das notas e a realização de uma nova classificação do certame. Essa reclassificação resulta na exclusão de 158 estudantes que ingressaram na universidade utilizando o bônus regional.
Embora a própria Defensoria Pública também sustente, em ação específica, que a lei apresenta questionamentos constitucionais, o órgão defende que uma eventual declaração de inconstitucionalidade não produza efeitos sobre os estudantes que ingressaram de boa-fé enquanto a legislação estava em vigor. Por isso, pede ao Tribunal a chamada modulação dos efeitos da decisão, preservando as matrículas já efetivadas e aplicando eventual mudança apenas aos próximos processos seletivos.
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