Lei de Antonio Albuquerque endurece punições por violência em estádios de AL
Norma prevê suspensão de acesso a eventos esportivos e outras sanções para torcedores envolvidos em atos de violência
Visando transformar os estádios de futebol em ambientes mais seguros, familiares e livres da violência, já está em vigor a Lei 10.002, de 18 de agosto de 2026, de autoria do deputado estadual Antonio Albuquerque (União). A nova legislação estabelece punições mais rigorosas para torcedores envolvidos em brigas, atos de vandalismo e episódios de violência relacionados a eventos esportivos em Alagoas.
A Lei 10.002 proíbe a entrada em estádios e arenas esportivas de torcedores envolvidos em atos de violência, brigas ou tumultos relacionados a eventos esportivos. A norma considera como infrações atos de agressão física, incitação à violência, vandalismo ou qualquer conduta que coloque em risco a segurança de terceiros dentro ou nas proximidades dos locais de competição.
Entre as punições previstas está a suspensão do acesso a eventos esportivos pelo período de um a cinco anos, conforme a gravidade da infração, além da inclusão dos infratores em cadastro nacional de torcedores punidos. Nos casos de reincidência, o torcedor poderá ser obrigado a comparecer a delegacias ou órgãos determinados durante os dias e horários dos jogos da equipe que acompanha.
A legislação também prevê outras sanções, como a suspensão de benefícios de transferência de renda, com exceção daqueles destinados a crianças, idosos, pessoas com deficiência ou de caráter essencial para subsistência, suspensão de financiamentos estudantis subsidiados pelo governo, suspensão de auxílios e incentivos para atividades esportivas ou culturais custeadas com recursos públicos e aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil em casos de vandalismo ou danos ao patrimônio público ou privado.
Para identificar os responsáveis pelos atos de violência, a lei estabelece que poderão ser utilizados registros de câmeras de segurança e outras gravações audiovisuais, relatórios da Polícia Militar, Guarda Municipal ou agentes de segurança dos eventos, denúncias acompanhadas de provas materiais e flagrante delito.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Marcelo Victor, no dia 18 deste mês.
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