Justiça reprocessa eleição e muda resultado para vereador em Porto Real do Colégio
Medida ocorreu após cassação do PSB por fraude à cota de gênero; novo diploma foi expedido nesta sexta-feira
A Justiça Eleitoral realizou, na manhã desta sexta-feira (11), o reprocessamento da totalização dos votos da eleição proporcional de 2024 em Porto Real do Colégio, no interior de Alagoas. A medida ocorreu após a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB no município, em processo que reconheceu fraude à cota de gênero.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo partido na disputa para vereador foram anulados. A retirada da votação da legenda provocou a alteração do resultado da eleição proporcional e levou à expedição de um novo diploma para o candidato que passou a ser considerado eleito após a retotalização.
A origem do processo está em uma sentença da 37ª Zona Eleitoral, que apontou fraude nas candidaturas de Cícera Mirely Gomes Silva e Maria de Fátima Oliveira Dias. Entre os elementos considerados pela Justiça estão a baixa votação obtida pelas candidatas, a movimentação financeira semelhante nas prestações de contas, pagamentos realizados depois da eleição e a falta de atividades efetivas e individualizadas de campanha.
Além da cassação do registro partidário, a decisão de primeira instância determinou a perda do diploma do vereador eleito pelo PSB e dos suplentes da legenda. Também foi estabelecida a necessidade de recalcular os quocientes eleitoral e partidário e realizar uma nova totalização após o encerramento das possibilidades de recurso nas instâncias ordinárias.
TRE manteve condenação por unanimidade
O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que manteve a decisão de primeira instância por unanimidade. O recurso apresentado pelos investigados foi rejeitado pelo colegiado, em julgamento que teve como relator o desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro.
No voto, o relator ressaltou que a identificação de fraude à cota de gênero depende da análise conjunta das circunstâncias apresentadas em cada processo. No caso de Porto Real do Colégio, o acórdão considerou relevantes, entre outros fatores, as votações de apenas 6 e 7 votos, a semelhança nas prestações de contas e a inexistência de uma campanha efetiva e individualizada.
Após a conclusão do reprocessamento nesta sexta-feira, a 37ª Zona Eleitoral expediu os novos diplomas correspondentes ao resultado atualizado e comunicou oficialmente a Câmara Municipal de Porto Real do Colégio para que seja realizada a posse imediata do novo vereador eleito.
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