Blog do Tinho
Contra o povo: senadores de Alagoas votaram a favor da PEC 55
Defendida pelo Senador Renan Calheiros (PMDB), assim como pelo seu partido, como foi direcionado em voto da bancada, a PEC 55, antes PEC 241 na Câmara, foi aprovada, nesta terça-feira (13), por 53 votos favoráveis e 16 contrários.
Uma pesquisa do Datafolha, divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo”, diz que pelo menos 60% dos entrevistados se posicionaram contrários a PEC do teto.
Colocada em votação por Rena Calheiros, entre os votos favoráveis a PEC 55 contabilizados no painel do Senado, estão os votos dos Senadores alagoanos, Benedito de Lira (PP) e Fernando Collor de Mello, esse no primeiro turno da votação e aquele repetindo o voto favorável do primeiro turno.
E parafraseando o jornalista Ricardo Mota, que disse que “Alagoas é o único estado com 100% dos senadores denunciados ao STF na Lava-Jato”, Alagoas também é o Estado em que 100% dos seus Senadores são favoráveis a PEC dos cortes em investimentos públicos.
A Proposta de Emenda à Constituição estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos, e após aprovada no Senado, com apoio dos nossos Senadores, agora deve ser promulgada na próxima quinta-feira (15).
Confira abaixo alguns pontos da PEC do teto de gastos.
• As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
• A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
• Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
• Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
• Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
• Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
• Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
• Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
• A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.
Sobre o blog
Wellington Silva - Tinho. Professor, Jornalista MTB 1874, Assessor de Imprensa.