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Tribunal de Contas vai investigar irregularidades em Recursos do FUNDEB em São Miguel dos Campos

Relatório da CGU aponta irregularidades no uso dos recursos nos anos de 2008, 2009 e 2010.

16/03/2017 14h02
Tribunal de Contas vai investigar irregularidades em Recursos do FUNDEB em São Miguel dos Campos

O Tribunal de Contas do Estado/TCE-AL fará uma varredura nas contas do município de São Miguel dos Campos, referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010.

Segundo relatório da Controladoria Geral da União-CGU, o município, na gestão da prefeita Rosiane Santos (PMDB), teria usado, de forma irregular, mais de três milhões de Reais em recursos do FUNDEB.

O documento aponta irregularidades na folha de pagamento; Falhas na realização e fiscalização de processos licitatórios para obras e serviços de engenharia; Prejuízos decorrentes de atraso no pagamento ao Regime Geral de Previdência Social; Funcionamento de escolas em situação precária; Problemas na execução do transporte de alunos; Cessão de servidores para exercício de atividades fora da educação básica com pagamento através de recursos do FUNDEB e através de convênio informal; Erros e inconsistências no pagamento de gratificações e outros.

Diante das irregularidades, o Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando no sentido de que seja feita, pelo Tribunal de Contas, uma inspeção in loco nas contas do Município, relativas à gestão do FUNDEB nos exercícios de 2008, 2009 e 2010.

O advogado consultado pelo Blog do Tinho, Dr. Gustavo Ferreira, disse que em casos como este, se às irregularidades forem comprovadas, um gestor poderá sofrer penalidades como a desaprovação de contas, perda dos direitos políticos, improbidade administrativa, aplicação de multa, bem como a devolução dos recursos.

Mas o especialista afirma que para se chegar a tais medidas é preciso que se tenham esgotados os recursos, nos quais o acusado tenha tido ampla defesa e o contraditório, bem como a apresentação de provas, e se comprovado que houve ato semelhante ao doloso e prejuízo ao erário.

Gustavo Ferreira disse ainda que há várias discussões com relação ao desvio de finalidade em recursos públicos, e que cada uma dessas discussões trata especificamente da gravidade de cada irregularidade e de como essas devem ou não ser punidas na forma da lei.

“REPRESENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS. AÇÃO DE CONTROLE DA CGU. RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS. USO IRREGULAR DE VERBAS DO FUNDEB.

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. APURAÇÃO DOS FATOS.

I – RELATÓRIO

1. Trata-se de expediente encaminhado pelo Coordenador-Geral do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação – FNDE – denunciando, em atenção à previsão constante no art. 26, da Lei nº 11.494/2007,

irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Os fatos apresentados foram obtidos

através da realização de ação de controle pela Controladoria-Geral da União, cujos trabalhos foram efetivados entre 20/7/2010 e 30/7/2010.

2. Aponta o Relatório de Demandas Externas nº 00202.000267/2010-19 (fls. 04-37) a ocorrência das seguintes irregularidades:

Funcionamento de escolas em situação precária;

Problemas na execução do transporte de alunos;

Falhas na realização e fiscalização de processos licitatórios para obras e serviços de engenharia;

Reajustes nas tabelas salariais concedidos sem amparo legal;

Prejuízos decorrentes de atraso no pagamento ao Regime Geral de Previdência Social;

Prejuízos decorrentes de grande quantidade de professores afastados de sala de aula por períodos superiores a 15 (quinze) dias sem laudo do INSS;

Cessão de servidores para exercício de atividades fora da educação básica com pagamento através de recursos do FUNDEB e através de convênio informal;

Erros e inconsistências no pagamento de gratificações;

Indícios de acumulação ilícita de cargos públicos.

3. Visualizando acima apontadas, o órgão fiscalizador indicou a existência de um potencial dano ao erário que somava mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referentes a recursos do programa Brasil

Escolarizado, do Ministério da Educação. O relatório foi encaminhado a esta Corte para a adoção das providências que se fizessem necessárias.

4. Em atenção às normas regimentais aplicáveis, os autos foram encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, que emitiu o Parecer de nº 6.712/2016/2ªPC/PB, opinando no sentido de que fosse o

expediente recebido como denúncia/representação para apuração dos fatos, com a realização de inspeção in loco nas contas do Município em questão relativas à gestão do FUNDEB nos exercícios de 2008, 2009 e 2010.”

Sobre o blog

Wellington Silva - Tinho. Professor, Jornalista MTB 1874,   Assessor de Imprensa.

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