Blog do Roberto Ventura

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Câmara Municipal de Messias aprova projeto de lei que trará benefícios para toda a população

20/09/2019 13h01
Câmara Municipal de Messias aprova projeto de lei que trará benefícios para toda a população

Em uma sessão bastante movimentada ocorrida na manhã desta quinta-feira (19), no Plenário da Câmara Municipal de Messias, foi aprovado por unanimidade, o projeto de lei nº 04/2019, de autoria do vereador Gibson Buarque de Melo, que versa sobre a interrupção do fornecimento de energia elétrica, água, serviços de telefonia e de internet.

A nova lei proíbe o corte desses serviços nos horários e dias determinados no município, por inadimplência do consumidor nos dias que antecederem a sábados, domingos e feriados. Portanto, a interrupção desses serviços dar-se-á nos dias úteis, no período compreendido entre 08h às 18h. A lei, trará benefícios direto a população messiense e, em especial, aos mais carentes. 

As empresas prestadoras poderão efetuar a interrupção desses serviços quando houver fraude, ligação clandestina, (os famosos gatos), mediante ordem judicial, - nesse caso, o morador ou moradores do imóvel terão que ser cientificados -, motivos de acidente que possa colocar em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de pessoas e serem vivos. Ainda assim, os proprietários de imóveis serão notificados e informados no caso do corte no fornecimento desses serviços.

Vale salientar que, no caso da conta de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz. A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor, desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.

Em relação a interrupção do fornecimento de água por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento, conforme proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

O presidente da Câmara, Gibson Buarque, falou da importância dessa lei para a população messiense.

“Temos recebido diversas reclamações de pessoas que tiveram interrompido o fornecimento de água e de energia após alguns dias de atraso. Isso afeta diretamente a população carente de nosso município. Já temos que conviver com a falta de emprego em nosso país, e em Messias não poderia ser diferente, apesar do esforço do prefeito em minimizar essa situação. É um absurdo o cidadão desempregado ter que pagar a conta de energia ou água após alguns dias que é feita leitura, isso é desumano. Nós vereadores não podemos calar e aceitar essa situação. Como representantes legítimos do povo, resolvemos por unanimidade aprovar essa lei que irá beneficiar principalmente aos mais necessitados".

Gibson fez uma pausa para continuar: “Tenho dito por reiteradas vezes que essa Casa é do povo, estamos aqui para tentar resolver ou minimizar dentro do possível, dentro daquilo que diz a lei, os problemas do povo de nossa cidade, afinal foi para isso que fomos eleitos, ou seja, para defender os interesses da população".

Depois de aprovada na Câmara, a lei seguiu para a sanção do prefeito Luiz Emilio Duarte de Omena

Sobre o blog

Roberto Ventura: Bel. em   Ciências Sociais ( Cientista Político),   Jornalista, Radialista, Pós-graduado em Assessoria de Comunicação e Marketing, cursou Marketing Político, Ex-Arbitro de Futebol Profissional

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