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Marco Legal das Startups: Proposta de JHC quer estimular a criação de empresas focadas no desenvolvimento tecnológico
A proposta apresentada pelo deputado federal JHC(PSB/AL) e outros, batizada de Marco Legal das Startups, visa facilitar a abertura de startups, prevê linhas de créditos específicas e divulgação de balanços só na internet, além de permitir a dedução de imposto de renda para quem patrocinar startups e concede a elas preferência em licitações.
O Projeto de Lei Complementar PLP 146/19, do deputado JHC (PSB-AL) e outros 20 parlamentares de 10 partidos, tramita na Câmara dos Deputados, e estabelece medidas de estímulo à criação de startups - empresas focadas no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável.
Essa semana JHC anunciou a criação da “Comissão Especial para tratar dessa infraestrutura legal que será a mais moderna norma do ecossistema de inovação do nosso país, para que desenvolvedores, usuários, e investidores tenham incentivos e segurança jurídica”, disse.
“O projeto aprimora o ambiente para o fortalecimento dessa modalidade de negócios, de modo que não haverá aumento de despesa da União diante dos ganhos arrecadatórios”, completou JHC.
Inova Simples
A proposta cria o Inova Simples, regime especial simplificado, com rito sumário para abertura e fechamento de startups, de forma automática no site da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O texto também dispensa essas empresas de taxas e demais custos para abertura, inscrição, registro e demais obrigações cartoriais.
Um dos benefícios é enquadrar as startups como sociedade anônima simplificada (SAS), nos mesmos moldes das micro (até R$ 360 mil em receita bruta anual) e pequeno (de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões) empresas. A companhia sob regime da SAS pode ser aberta ou fechada e constituída por pessoa física ou jurídica.
O texto altera a Estatuto da Micro e Pequena Empresa para permitir que as startups possam ser enquadradas nesse regime especial.
Crédito e isenções
Bancos públicos, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) manterão linhas de crédito específicas e taxas diferenciadas para as startups, assim como fazem atualmente para micro e pequeno empresas.
Outro benefício da proposta é permitir a dedução de imposto de renda para quem patrocinar ou doar recursos para startups, nos limites de 6% para pessoas físicas e 1% para jurídicas.
Para JHC, é importante segregar o patrimônio entre investidores e sociedade. Se a regra não é cumprida, explica, o investidor vai preferir aplicar o recurso em bancos e não nas startups. “Com isso, perde o investidor, que poderia ter lucros maiores, e compromete o País, por não gerar mais inovação, riqueza, empregos e arrecadação de tributos”, avalia o deputado.
O limite de perda, na opinião de JHC, deve ser o valor investido, para o investidor não desistir.
Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial e depois, seguirá para o Plenário.
Sobre o blog
Wellington Silva - Tinho. Professor, Jornalista MTB 1874, Assessor de Imprensa.
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