Politicando
TRE/AL confirma regularidade de pesquisa que deu 32 pontos de vantagem ao candidato Bocão
Decisão do desembargador eleitoral Sóstenes Alex indeferiu pedido de suspensão feito por Cristiano Matheus e Júnior Damaso
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve a decisão da juíza eleitoral de Marechal Deodoro, que não identificou irregularidades na pesquisa eleitoral da Global 3 Soluções e Pesquisas, divulgada no último sábado (24/8). A decisão foi tomada em resposta a uma ação de impugnação de registro de pesquisa (AIP) movida pela coligação "Unidos para Marechal Ganhar", dos candidatos Júnior Damaso (REP) e Cristiano Matheus (PL).
Na pesquisa, o vereador e candidato a prefeito André Bocão (MDB) apareceu com 59,4% das intenções de voto, contra 27,6% de Júnior Dâmaso. O levantamento também mostrou que Dâmaso é o candidato com maior rejeição (39,9%), contra 19,2% de Bocão. A pesquisa também apontou aprovação de 82% da gestão do atual prefeito, Cláudio Filho Cacau (MDB).
A coligação de Junior e Matheus argumentava que a pesquisa, registrada sob o número AL-09274/2024, estaria repleta de "estranhezas" e possíveis irregularidades, como o autofinanciamento da pesquisa pela empresa responsável. No entanto, tanto a juíza de primeiro grau quanto o desembargador do TRE/AL consideraram que tais argumentos não foram suficientes para justificar a suspensão da pesquisa.
Na decisão de primeiro grau, a juíza Fabíola Melo Feijão ressaltou que "não se mostram presentes os requisitos necessários para o acolhimento da pretensão liminar", destacando que as alegações da coligação não passavam de "conjecturas insuficientes para justificar a necessária plausibilidade do direito alegado". A juíza concluiu que não havia flagrante descumprimento das normas eleitorais e, por isso, indeferiu o pedido de liminar que buscava impedir a divulgação da pesquisa.
O relator do Mandado de Segurança impetrado no TRE/AL, desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade, confirmou esse entendimento, destacando que "a pesquisa foi registrada perante a Justiça Eleitoral e realizada de acordo com os critérios técnicos exigidos". O relator também destacou que não foram identificados indícios concretos de manipulação ou irregularidades que pudessem comprometer a validade da pesquisa.
Com essa decisão, a pesquisa realizada pela Global 3 Soluções e Pesquisas continua válida e pode ser divulgada em qualquer veículo de comunicação, incluindo as redes sociais, conforme previsto na legislação eleitoral.
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