Politicando
Decisão do STF garante a Marcelo Victor e Galba Netto mais uma reeleição
Várias decisões da corte superior tornam legal a reeleição de presidentes de casas legislativas
Duas decisões proferidas pelo plenário do STF garantem, em tese, mais uma reeleição tanto ao deputado Marcelo Victor (MDB) na Assembleia Legislativa, quanto a Galba Netto (PL) na Câmara de Vereadores de Maceió.
Em dois julgamentos, em dezembro de 2022 e abril de 2023, o entendimento do STF é o de que a observância do limite de apenas uma reeleição independe de os mandados consecutivos se referirem à mesma legislatura e que a vedação à reeleição ou recondução se aplica somente para o mesmo cargo da mesa diretora.
Por fim, os ministros definiram uma ‘data de corte’: não são consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 07/01/2021, com exceção, nas palavras do acórdão final, “se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo”.
No caso de Marcelo Victor, uma antecipação da eleição da mesa diretora realizada em 2020 permitiu com que o deputado se candidate a mais um período como presidente da Assembleia.
A primeira eleição de Victor ocorreu em 1º de fevereiro de 2019, para o mandato entre 2019 e 2021. No entanto, antes do final deste mandato, em 03 de novembro de 2020, o deputado realizou uma nova eleição em que disputou a presidência em chapa única, ganhando mais dois anos de mandato.
Esta eleição foi realizada antes da data de corte estipulada pelo STF (07/01/2021). Assim, Victor foi aclamado mais uma vez presidente da ALE (desta vez por unanimidade) em 01/02/2023 para o mandato atual - e que para efeito da decisão do STF, é o ‘primeiro mandato’ do deputado.
Já o caso de Galba Netto (MDB) na Câmara de Maceió é semelhante, com a diferença de que o vereador tem um mandato a menos que Marcelo Victor. Galba se elegeu presidente pela primeira vez em 01/01/2021 - portanto, seis dias antes da ‘data de corte’ estipulada pelo STF.
Como se elegeu novamente presidente numa eleição antecipada para o dia 30/06/2021, Galba tem apenas uma eleição após a data definida pela súmula do STF, podendo assim candidatar-se mais uma vez ao cargo.
A diferença visível, nos dois casos, é política. Enquanto MV tem caminho livre na ALE para mais um mandato na presidência, Galba tem dificuldades em angariar os votos suficientes para mais um período à frente da Casa de Mário Guimarães - sendo seriamente ameaçado por Marcelo Palmeira (PL).
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