Politicando
Sem recurso, ação que tira mandato de Paulão pode ser executada de imediato pelo TRE de Alagoas
Prazo recursal venceu, e Paulão não é parte citada no processo, dizem juristas
A decisão do ex-candidato João Catunda, de não recorrer ao TSE no caso da ação em que seus votos foram anulados na eleição de 2022, complicou de vez a situação de Paulão, que pode realmente perder o mandato mais cedo do que se imaginava.
Isto porque, como Paulão sequer é citado na ação, não cabe a ele a decisão de recorrer à instância superior, e sim à parte derrotada no processo - no caso, Catunda.
Advogados e juristas na área do direito eleitoral ouvidos pelo 7Segundos foram unânimes em relação ao caso: a decisão agora repousa nas mãos do presidente do TRE de Alagoas, desembargador Alcides Gusmão.
O magistrado pode, desde já, mandar executar a pena: a anulação dos votos de Catunda, sua inelegibilidade por oito anos, e a recontagem dos votos com recálculo do coeficiente eleitoral para deputado federal das eleições de 2022.
E é este último tópico que complica o petista. Quando refeito o coeficiente eleitoral, a federação PT-PV-PCdoB perde uma vaga, enquanto o Republicanos de Nivaldo Albuquerque entra na divisão das nove vagas restantes.
Num cenário mais sereno, Gusmão pode tentar um meio-termo - enviar os autos para o TSE, para que ele recomende alguma decisão, o que tiraria das costas da corte estadual o peso de ter que tirar o mandato de um deputado legitimamente eleito que exerceu a função por todo esse período.
O fato é que, pela letra fria da lei, sem recurso da parte condenada, não há mais o que ser feito - cabe agora à corte local dar sua interpretação do caso.
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