Politicando
Campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16); veja o que pode e o que não pode
2,44 milhões de eleitores poderão escolher seus representantes em AL
Prometendo ser uma das mais equilibradas e competitivas da história recente, a campanha eleitoral oficial se inicia à meia-noite deste domingo (16), em Alagoas e em todo o Brasil, se encerrando às 22 horas do sábado, 3 de outubro.
Até lá, eleitores ouvirão as propostas dos candidatos a presidente, governador, deputado federal, estadual e senadores. A partir desta data, candidatos poderão pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios.
Já no rádio e na TV, a propaganda começa em 28 de agosto. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia. Estão liberadas as coberturas jornalísticas das eleições, mas os veículos de comunicação devem estar atentos para não dar tratamento privilegiado a nenhum candidato ou partido.
Com informações da justiça eleitoral, veja o que é permitido e proibido a eleitores e candidatos nesse período:
Redes Sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Propaganda nas ruas
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios e shows
Os comícios só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.
O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.
O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
O candidato PODE:
Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
Fazer parceria com influenciadores;
Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
Usar trios elétricos, exceto em comícios.
Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Sobre o blog
O Politicando, do Portal 7Segundos, é um blog voltado aos bastidores da política alagoana, trazendo informações, análises e os principais movimentos do cenário político estadual e nacional. Com linguagem dinâmica e apuração rápida, o espaço acompanha eleições, articulações, gestão pública e os fatos que movimentam os corredores do poder em Alagoas.
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