Presidente do STJ nega habeas corpus para o DJ Ivis
O pedido de libertação do DJ não foi feito pela defesa do músico, mas sim por um perito judicial que alegava que o cantor enquadrado na Lei Maria da Penha era 'famoso e tinha bons antecedentes'
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou um habeas corpus impetrado em favor do cantor e produtor musical DJ Ivis, que foi preso preventivamente na quarta-feira, 14, em Fortaleza, por agressão contra a mulher, Pamella Holanda. O pedido de libertação do DJ não foi feito pela defesa do músico, mas sim por um perito judicial que alegava que o cantor enquadrado na Lei Maria da Penha era 'famoso e tinha bons antecedentes'.
Ao avaliar o caso, Humberto Martins considerou que o habeas corpus não apresentava documentos que demonstrassem a real situação do processo. Nessa linha ressaltou que não era possível sequer saber se o STJ teria competência para analisar o caso, uma vez que não há Tribunal de Justiça do Ceará tenha analisado as alegações.
O perito também alegou que DJ Ivis não iria atentar contra a vítima no curso do processo e argumentou que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.
Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando os advogados constituídos por DJ Ivis. Com a decisão, o pedido foi arquivado.
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