Entenda se criminosos recebem dinheiro por produções de true crime
O true crime virou um gênero muito consumido no Brasil e vem trazendo discussões sobre a participação do criminoso em obras audiovisuais
As produções de true crime, seja em forma de filme, série, livro ou documentário, viraram um gênero de grande sucesso no mundo e no Brasil. O crime de Suzane Von Richthofen, em 2002, ou o de Jeffrey Dahmer, entre os anos de 1978 e 1991, foram retratados em obras cinematográficas que atraíram muita audiência. Entretanto, uma crítica é recorrente: os criminosos mostrados nas obras audiovisuais recebem dinheiro derivado do uso da imagem? Ou são, obrigatoriamente, consultados sobre o roteiro?
Para entender melhor a situação, que sempre surge em comentários sobre esse tipo de produto audiovisual, o Metrópoles ouviu especialistas para entender a situação.
Roteirista dos filmes sobre a “Menina que Matou os Pais”, Raphael Montes explica que Suzane Von Richthofen, assim como a família Cravinhos, não recebeu dinheiro derivado dos filmes protagonizados por Carla Diaz. O autor ainda garante que Suzane nem seque foi consultada ou teve alguma participação no longa.
Mas como é possível contar a vida de alguém sem que essa pessoa receba algum tipo de compensação. A resposta está na “matéria-prima” do true crime. Os documentos utilizados na composição do roteiro da franquia A Menina Que Matou os Pais e de diversos outros produtos do gênero são documentos públicos. No caso específico de Suzane, reportagens, livros e os autos do processo funcionaram como fonte na elaboração do filme.
O que diz a legislação?
A advogada Erika Lenehr aponta que a questão precisa ser analisada por duas vertentes. Da mesma maneira que há a liberdade de expressão e de imprensa para criação de um filme, série, documentário, também há a garantia da personalidade do outro, com relação à intimidade, vida privada e honra dessa pessoa.
E é isso que as plataformas precisam tomar cuidado ao fazer uma produção com base em um crime. “A lei não vai proibir, a gente vai utilizar a liberdade de expressão e de criação dentro daqueles parâmetros, desde que você não adentre à vida privada e à intimidade daquela pessoa que cometeu o crime. Isso (ferir a intimidade e vida privada) normalmente acontece quando a pessoa faz julgamentos ou suposições do que a pessoa pudesse estar pensando porque agiu daquela forma”, exemplifica.
Leonardo Aquino, professor de direito do Ceub, retrata uma situação em que os retratados pudessem entrar na Justiça: “Só haverá o direito de indenizar se aquilo extrapolar as situações dentro do processo que foi retratado. Vamos imaginar uma situação hipotética: se usa uma fotografia de uma pessoa retratada que não foi adquirida nos autos, que foi obtida por outros meios que não o previsto nos autos do processo, sem a devida identificação de onde foi retirada, é possível ter uma indenização”.
Erika lembra que, no Brasil não há uma lei específica sobre uma possível indenização aos criminosos. Nos Estados Estados Unidos, porém, a situação é diferente. “Nos EUA, há legislação proibindo qualquer pessoa autora de crime de ato de violência, com repercussão muito grande na mídia, de lucrar qualquer centavo com relação à história”.
“Qual o temor? É o de que pessoas criminosas pudessem lucrar com a fama resultante de seus crimes, o que poderia acabar incentivando comportamento criminoso de outras pessoas. Seria uma forma de não premiar a pessoa delituosa por aquele delito que ela cometeu”, ponta.
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