Câmara aprova PL das apostas; veja o que muda a partir de agora
Medidas começam a valer já a partir da publicação
Aprovada na noite desta quarta-feira(13) a PL das Apostas definiu as tributações, chamadas de Gross Gaming Revenue e também quem pode ou não apostar no Brasil.
A partir de agora, as empresas serão taxadas em 18% da receita obtida com todos os jogos feitos, fora os prêmios pagos aos jogadores. As casas de apostas vão ficar com os 82% que sobrarem.
Após isso, os impostos recolhidos das casas serão distribuídos desta forma
10% para a seguridade social, 0,82% para a educação básica, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para os clubes e atletas e 3% para o Ministério dos Esportes.
Em relação ao prêmio, o apostador será tributado em 30% do Imposto de Renda. Todos os prêmios até R$ 2.112,00 serão isentos. As regras valem a partir de hoje (25/07), mas precisam ser analisadas pelo congresso em 120 dias para não se tornarem sem valor.
Com a regulamentação, o Governo Federal deve arrecadar mais de R$ 3 bilhões por ano. Após o recesso do Congresso, a ideia é de que a MP evolua e se torne um Projeto de Lei.
Na última terça-feira (18), a MP criou cargos para a nova Secretaria de Apostas e Loterias no Ministério da Fazenda, o que indica a proximidade da regulamentação.
Benefícios
Aguardada desde 2018, a regulamentação, além de gerar renda em impostos, deve criar novos postos de emprego, tornar o ato de apostar mais seguro e prevenir golpes e problemas como manipulação de resultados.
As casas de apostas que quiserem atuar no Brasil, inclusive, vão precisar estar, obrigatoriamente, registradas no Brasil para poder operar. Após a aprovação do Projeto de Lei, as casas terão 180 dias para concluir o credenciamento necessário.
O compromisso com o Jogo Responsável e o combate ao vício também serão pontos principais no estabelecimento do mercado de apostas no país, assim como um sistema de monitoramento para impedir qualquer tipo de manipulação, seja em jogos ou até mesmo dentro dos sistemas.
Quem não pode apostar?
De acordo com a MP, ficam proibidos de apostar os menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas de loterias, pessoas que possam ter influências nos jogos, inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito e os agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal.
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