Alagoas

MPT aguarda fim do julgamento de dispensa em massa dos empregados do Lifal

Por MPT/AL 12/05/2016 15h03
MPT aguarda fim do julgamento de dispensa em massa dos empregados do Lifal
- Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas aguarda, até o final do mês de maio deste ano, o fim do julgamento da ação, proposta pelo MPT, que pede a reintegração imediata dos 72 empregados dispensados do Laboratório Farmacêutico de Alagoas, o Lifal. Na sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 11, no Tribunal Regional do Trabalho, a desembargadora Vanda Lustosa pediu vistas do processo no julgamento da liminar que suspendeu a volta dos trabalhadores ao laboratório.


Apesar do pedido de vistas, a desembargadora Eliane Arôxa votou a favor da reintegração de todos os servidores dispensados do Lifal, enquanto o desembargador João Leite votou pela volta dos trabalhadores, exceto dos empregados que já estão aposentados. Os dois magistrados seguem o mesmo entendimento do procurador Rodrigo Alencar, ao ressaltarem que a dispensa em massa deve ser precedida de negociação coletiva, o que não aconteceu com os empregados do laboratório.


Rodrigo Alencar, autor da Ação Civil Pública que pede a reintegração dos trabalhadores, ressaltou que o adiamento da audiência prolonga o sofrimento dos trabalhadores. Alencar explicou ainda que o pedido de reintegração deve ser apreciado com urgência, em virtude da grave situação em que se encontram os empregados do laboratório. “O Lifal não apresentou nenhuma comprovação legal de que a manutenção dos 72 empregados causa prejuízos às finanças do Estado. Em contrapartida, os trabalhadores estão em situação de desespero, já que não possuem outra fonte de renda e muitos, que estão próximos da aposentadoria, dificilmente terão espaço no mercado de trabalho”, disse.


O assessor político da diretoria colegiada do Sindicato dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL/SE), Pedro Roberto dos Santos, declarou que o adiamento do julgamento da liminar sacrifica as 72 famílias que dependem do Lifal e lembrou que a falta de definição na votação prejudicou os trabalhadores, já que a decisão de primeiro grau deve ocorrer em breve e, por conta da proximidade, uma negociação com o governo do estado fica ainda mais difícil.


Em março deste ano, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Pedro Inácio, suspendeu o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Trabalho, depois que o Lifal impetrou mandado de segurança contra a decisão que determinou a reintegração imediata dos empregados do laboratório.


Ação Civil Pública

Na ação ajuizada pelo procurador Rodrigo Alencar, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça, além da reintegração imediata dos empregados do Lifal, que o laboratório efetue o pagamento de todos os salários dos empregados e benefícios respectivos do corrente ano, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por trabalhador não-reintegrado.


Em caráter definitivo, o MPT pede à justiça que a instituição Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas, o governador Renan Filho e a presidente do Lifal, Sandra Menezes, sejam condenados a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.


Dispensa em massa

Os 72 empregados do Lifal – contratados sob o regime celetista – foram dispensados do Laboratório Farmacêutico de Alagoas no dia 25 de janeiro deste ano, quando voltavam de férias coletivas. O Ministério Público do Trabalho, o Lifal e o Sindipetro se reuniram em diversas audiências para tentar um acordo sobre a dispensa dos trabalhadores. O procurador Rodrigo Alencar notificou o Lifal e o Estado de Alagoas a revogarem o ato de dispensa em massa dos empregados, mas não houve acordo.


Segundo a direção do Lifal, as demissões foram necessárias porque o laboratório não tem condições financeiras de manter a estrutura atual e porque o órgão possui recurso disponível apenas para pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores. A Secretaria de Estado da Fazenda informou, durante as audiências, que o ato de dispensa foi uma decisão de governo.