MPE/AL coíbe antecipação de propaganda eleitoral nas eleições de Boca da Mata
O infrator e o beneficiário da propaganda eleitoral extemporânea pagará de R$ 5 mil a R$ 25 mil como multa pela ilegalidade
A Promotoria da 48ª Zona Eleitoral, que atua no Município de Boca da Mata, recomendou aos partidos políticos e pré-candidatos à eleições municipais que se abstenham de veicular qualquer propaganda paga em benefício de suas candidaturas antes do dia 16 de agosto. Eles devem se abster de instrumentos de autopromoção que impliquem em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados pela legislação vigente.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, também são ilegais os meios eleitorais pagos que façam uso de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais, tal como anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições. Para o órgão ministerial, tal conduta promove a pessoa ao público.
“A jurisprudência eleitoral entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eleito, através de mensagem que afirme a aptidão do beneficiado ao exercício da função, ainda que não haja pedido direto de voto, mas desde que seja possível constatar que a mensagem sugere ao eleitorado o nome do possível candidato como sendo pessoa apta ao exercício do mandato”, explica o promotor da 48ª Zona Eleitoral, Bruno de Souza Martins Baptista.
O infrator e o beneficiário da propaganda eleitoral extemporânea pagará de R$ 5 mil a R$ 25 mil como multa pela ilegalidade. Quem abusar do poder econômico ou fizer uso indevido de meios de comunicação poderá se tornar inelegível, ter o registro de candidato ou o diploma de eleito cassado, além da desconstituição do mandato eletivo. Já a movimentação ilícita de recursos de campanha também prevê a cassação de diploma.
Segundo o promotor, o Ministério Público, na defesa do regime democrático e de lisura do pleito, prefere atuar preventivamente a fim de coibir os atos viciosos das eleições e, consequentemente, garantir resultados eleitorais legítimos. “A recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa se antecipar ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura”, afirmou Bruno Baptista.
Exceções permitidas
No ano passado, a Lei nº 13.165/2015 inseriu no ordenamento jurídico a admissão de alguns atos de pré-campanha, antes proibidos. Trata-se de meios gratuitos de veiculação do debate político, onde é possível anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e os seus projetos e programas de governo.
De forma gratuita, também é possível realizar entrevistas, debates e encontros no rádio e TV, desde que se guarde isonomia de oportunidade entre os concorrentes. Da mesma forma, está autorizado divulgar atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral.
O órgão do Ministério Público Eleitoral encaminhou a recomendação para a Câmara Municipal de Boca da Mata, presidentes e representantes locais dos partidos políticos e juiz eleitoral da 48ª Zona para que tomem conhecimento e divulguem o instrumento.
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