Zona Eleitoral impede reabertura de hospital em município durante eleições

Para coibir o abuso de poder nas eleições do Município de Pilar, o Juízo da 8ª Zona Eleitoral atendeu o pedido do promotor eleitoral Jorge Dória e deferiu, nesta quarta-feira (29), liminar que impede o atual prefeito e candidato a reeleição, Carlos Alberto Moreira Canuto, de reabrir o Hospital Nossa Senhora de Lurdes antes do dia 3 de outubro. A decisão judicial também determina que o gestor se abstenha de realizar propaganda prometendo a abertura da unidade de saúde.
O Ministério Público Eleitoral reuniu material probatório que demonstra a propaganda abusiva por parte do candidato à reeleição. Em comícios e mensagens publicitárias, Carlos Alberto Canuto afirma que reabrirá o hospital beneficente da cidade, atualmente fechado por falta de condições de funcionamento.
Segundo a Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, o Hospital Nossa Senhora de Lourdes é uma entidade filantrópica, gerida por uma irmandade, que passa por uma crise financeira e estrutural. O prédio se encontra interditado a pedido do Ministério Público do Trabalho e da Vigilância Sanitária.
“Por conta da crise, ele está com mais de 20 folhas de pagamentos atrasadas, sem médicos e com as contas bloqueadas pela Justiça do Trabalho. Esse caos levou a administração do hospital a comunicar, recentemente, ao Ministério Público que não há a menor condição do prédio ser reaberto e entrar em funcionamento, ao menos neste momento”, explica o promotor eleitoral Jorge Dória.
O representante do Ministério Público Eleitoral afirma que, para ampliar o uso promocional da imagem de “bom candidato”, Carlos Alberto Canuto chegou a mandar fazer reparos no prédio do hospital, às custas do erário do Município de Pilar.
“Não é preciso dizer, que diante da carência e da inocência do pacato eleitor do interior, o gesto do referido candidato, de anunciar a reabertura de um hospital, próximo ao dia das eleições, mesmo que de forma simbólica, angariaria, por certo, a simpatia e talvez o voto de muitos, desequilibrando, de modo injusto, o processo eleitoral, frente aos demais candidatos, já que estes não teriam essa mesma oportunidade”, destaca.
Caso o candidato descumpra a determinação do Juízo da 8ª Zona Eleitoral, ele terá de pagar uma multa de R$ 25 mil, sem prejuízo de responsabilização penal por crimes de desobediência.
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