Receita Federal notifica mais de 4 mil contribuintes com divergências no IRPF
A Receita Federal em Maceió vai enviar, a partir da terça-feira (22/11), 4.435 cartas a contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016, cujas declarações foram retidas em função de divergências constatadas após o primeiro cruzamento de informações entre os dados declarados e as informações existentes nos sistemas do órgão.
Os valores envolvidos nestas divergências totalizam R$ 34.252.968,20. O valor médio por contribuinte corresponde a R$ 7.723,33.
A Receita selecionou declarações com erros que podem ser solucionados, de imediato, por meio do envio de uma declaração retificadora, antecipando, assim, a liberação do documento retido. O delegado Plínio Feitosa enfatiza que as divergências podem ser solucionadas pelo site http://intranet.receita.fazenda/ sem a necessidade de a pessoa ter que se deslocar a uma unidade da Receita Federal.
Retificação
A entrega da declaração retificadora poderá ser feita, opcionalmente, pela forma tradicional, ou seja, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pelo programa Receitanet. Para tanto, a última versão de cada programa deve ser instalada no computador.
A declaração também pode ser retificada diretamente na internet, por meio de retificação Online, no sítio da Receita Federal, sendo necessário acessar o Atendimento Virtual (e-CAC), com certificado digital ou código de acesso, clicar em “Declarações e Demonstrativos — Extrato do Processamento da DIRPF — Serviços — ícone Retificação”.
O objetivo das cartas que estão sendo enviadas é mostrar que o contribuinte pode, de forma rápida e prática, resolver sua pendência com o fisco federal, liberando a declaração antes de ser notificado e, assim, perder a espontaneidade.
Caso o contribuinte entenda que as informações apresentadas na declaração estão corretas e que não é necessário apresentar declaração retificadora, ele deve aguardar o recebimento de intimação ou notificação de lançamento no seu endereço.
Porém, se preferir não esperar a intimação ou a notificação, poderá fazer o Pedido de Antecipação de Análise da malha, que estará disponível a partir de 2/1/2017 para as declarações do exercício 2016 que não tenham sido objeto de intimação ou notificação.
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