Duas pessoas são presas por dirigir carro com placa clonada e sob efeito de álcool

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu ontem (05) duas pessoas por cometer crimes nas rodovias federais que cortam Alagoas. As ocorrências se deram na BR104 e 423. Um condutor foi preso por dirigir após consumir bebida alcoólica e outro foi preso por conduzir veículo com placa clonada.
Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização na BR-104, em União dos Palmares, quando avistaram um homem conduzindo um ciclomotor sem o uso do capacete de segurança. Ao abordá-lo para fazer orientações acerca da importância desse equipamento, os policiais perceberam no homem sinais notórios de embriaguez.
O teste de etilômetro confirmou a suspeita: 1,159mg/l, quase quatro vezes acima do considerado crime por lei. O homem, que não possuía autorização para conduzir veículo, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de União dos Palmares.
Já passava da meia-noite de hoje (06) quando uma equipe de policiais fazia ronda pela BR423, em Ouro Branco, e decidiram abordar o veículo Fiat/ Uno, de cor prata. Ao solicitar os documentos obrigatórios ao motorista, ele alegou não possuir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Após uma vistoria detalhada no carro, os policiais constataram que a placa do mesmo não condizia com seu número de motor e Chassi. Após consultas, foi confirmado que o veículo tinha a placa clonada, e que ele possuía restrição judicial, além de débitos de licenciamento e multas.
O homem, de 35 anos, foi preso em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo automotor e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Santana do Ipanema.
IMPRUDÊNCIA NO TRÂNSITO
Durante fiscalização educativa na BR316, em Palmeira dos Índios, os PRFs abordaram uma van que faz transporte de passageiros e se surpreenderam com a quantidade de pessoas que havia no veículo. A van que saía da rodoviária da cidade e seguia para Minador do Negrão, transportava 27 passageiros, incluindo adultos e crianças.
O motorista alegou que as pessoas estavam divididas em dois veículos, mas um deles quebrou e ele resolveu arriscar a viagem. O condutor foi notificado por transitar com o veículo com lotação excedente, e só foi liberado após fazer o transbordo dos passageiros.
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