Alagoas

Confira a lista de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos em 2017

Por 7 Segundos 22/12/2016 09h09
Confira a lista de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos em 2017
Estado define feriados e pontos facultativos - Foto: Ilustração

Já estão definidos os feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual. O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe nesta quinta-feira (22), a lista completa para 2017. Quanto aos feriados municipais, de acordo com a publicação, cabe a cada Poder Executivo Municipal estabelecer os seus critérios. 

Confira a lista completa: 

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 

- 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

- 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

- 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); 

- 13 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo); 

- 14 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo); 

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 

- 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 

- 24 de junho, São João (feriado estadual); 

- 29 de junho, São Pedro (feriado estadual); 

- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 

- 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual); 

- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 

- 2 de novembro, Finados (feriado nacional); 

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 

- 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual); 

- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo); 

- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 

- 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Por sua vez, os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades. 

"Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos", segundo trecho da publicação.