Calendário de pagamento do IPVA 2017 tem início no dia 1º de fevereiro

Proprietários de veículos automotores e motocicletas devem ficar atentos ao calendário de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que tem início a partir do dia 1º de fevereiro, em acordo com publicação oficial da Secretaria da Fazenda (Sefaz/AL).
Paralelo ao calendário padrão, no mês de fevereiro também será ofertado o desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9) que optarem pelo pagamento do imposto em parcela única. Entretanto, para garantir a redução, os alagoanos devem realizar o pagamento entre os dias 1º e 24 de fevereiro.
O gestor do IPVA da Sefaz/AL, Eugênio Barros, alerta os contribuintes que fiquem atentos e não percam o prazo da oferta, e aponta uma alternativa para quem não pretende efetuar o pagamento em cota única ainda em fevereiro.
“É importante que os alagoanos atentem para o calendário e emitam o boleto no site da Sefaz para conseguir a redução do valor. Mas os que não pagarem em cota única poderão parcelar o imposto em até seis vezes, sem desconto, obedecendo ao calendário padrão”, conclui.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 24 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 28 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho.
As guias para pagamento do imposto são encaminhadas às residências dos alagoanos de acordo com os finais das placas e calendário vigente. Aqueles que desejem antecipar o pagamento, optando pelo desconto de 10% em fevereiro, devem emitir o boleto acessando o sistema on-line, informando a placa e o Renavam do veículo.
Como autorizado na nova legislação do IPVA, os alagoanos também podem aproveitar o parcelamento em até seis vezes dos débitos retroativos do imposto. Para estes casos, é necessário acessar a aba “anteriores” no sistema on-line, para verificar as pendências listadas e proceder a regularização do tributo.
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