Justiça

?Riachuelo, Midway S/A e Mapfre devem indenizar cliente que não recebeu seguro após acidente

Decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (14)

Por Assessoria TJ/AL 14/02/2017 18h06
?Riachuelo, Midway S/A e Mapfre devem indenizar cliente que não recebeu seguro após acidente
Consumidor receberá R$ 50 mil relativos ao valor do seguro e R$ 15 mil a título de reparação moral - Foto: Divulgação/ Internet

As Lojas Riachuelo S/A, a Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e a Mapfre Seguros Gerais S/A foram condenadas a pagar R$ 50 mil a um cliente que contratou seguro, mas não recebeu o benefício após acidente. Terão ainda que pagar R$ 15 mil a título de reparação moral. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Maceió, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (14).

Consta nos autos que o cliente solicitou cartão de crédito da Riachuelo e acrescentou seguro de acidentes pessoais, com cobrança mensal direta na fatura do referido cartão. Em caso de acidente que gerasse invalidez, total ou parcial, o contratante teria direito à indenização no valor de R$ 50 mil.

Em maio de 2015, o cliente sofreu acidente que o fez perder os movimentos do pé esquerdo. Por conta disso, procurou a Riachuelo, que informou que a Mapfre entraria em contato, mas isso não ocorreu. Sem obter nenhuma resposta, o consumidor fez uma reclamação junto ao Procon e, posteriormente, ingressou com ação na Justiça.

A Riachuelo e a Midway SA (emissora de cartões) alegaram ilegitimidade para figurarem na ação. Disseram ainda que não possuem nenhuma responsabilidade pelo pagamento, pois apenas representaram o autor junto à seguradora. Já a Mapfre afirmou não ter recebido das outras empresas a documentação completa e necessária, exigida no contrato.

O magistrado afirmou que, diferente do alegado pela seguradora, não há no contrato expressamente a documentação exigida. “Entendo pela procedência da presente ação por reconhecer que o não pagamento do capital segurado, conforme contratualmente pactuado, é abusivo, tendo em vista que não existiu na contratação nenhum procedimento a ser seguido, não podendo as empresas exigirem do autor uma conduta diversa da estipulação contratual, se nem chegaram a informar quais documentos faltariam a fim de que fosse suprida a ausência”, disse o juiz.