Justiça

Prefeituras em AL contratam atrações musicais sem licitação, aponta MPC

Gestores alagoanos que cometeram tal irregularidade podem pagar multas e ter suas contas rejeitadas

Por 7 Segundos com MPC 22/02/2017 08h08
Prefeituras em AL contratam atrações musicais sem licitação, aponta MPC
Prefeituras utilizam intermediários para as contratações - Foto: Aqui Acontece/ Foto ilustrativa

Prefeituras alagoanas estão contratando atrações musicais para festejos locais sem exigência de licitação, por meio de empresas intermediárias, o que é proíbida por lei. Somente a 2ª Procuradoria de Contas, do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), emitiu recentemente, parecer em 17 processos de contratos referente a quatro municípios e em todos eles opinou por sua irregularidade e aplicação de multa aos gestores.

De acordo com a Lei Nº 8.666/93, art. 25, inciso III, a não exigência de licitação está autorizada quando houver inviabilidade de competição, cuja contratação de qualquer setor artístico deve ser feita diretamente com o profissional ou através de empresário exclusivo. Nos casos analisados pelo MPC/AL, todos os contratos foram celebrados por intermédio de empresas que apresentaram Cartas de Exclusividade, em que a empresa responsável pela representação dos artistas autoriza à contratada a representá-los, com exclusividade, na data, horário e local do evento, o que além de irregular, aumenta o valor final do serviço contratado.

Segundo o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, as cartas de exclusividade não atendem à exigência legal, ficando claro que as empresas contratadas atuaram como intermediárias nos processos de contratação.

“A falta de licitação só está autorizada no caso de vínculo direto com o artista ou com seu empresário exclusivo, impondo assim a eliminação de terceiros que onerariam o valor final do serviço”, esclareceu o procurador de Contas salientando ainda que, nestes termos, as Cartas de Exclusividade apresentadas não alcançam seu verdadeiro intento que é legitimar a incidência do inciso III do art. 25, pois por “empresário exclusivo” deve-se entender aquela pessoa, física ou jurídica, que cuide de todos os interesses e compromissos do artista ou banda, mediante contrato de representação exclusiva. “Ou seja, a designação pontual de representação para uma específica apresentação não atende à hipótese prevista na lei”, frisou.

Dos processos analisados recentemente, o caso que mais chama a atenção é do município de Água Branca, que só em 2012, celebrou oito contratos com diferentes empresas, para a realização de festas locais que juntos somam R$683.500,00. Os demais contratos são dos municípios de Piaçabuçu, Mar Vermelho e Barra de Santo Antônio.

Em Água Branca, no mesmo ano em que a prefeitura gastou quase R$700 mil com atrações musicais para festas, servidores ameaçavam fazer greve e ingressar com uma Ação Civil contra o município pelo não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado para a realização de concurso público para a Secretaria de Saúde e outros órgãos municipais.

Outra coisa que chama a atenção reforçando a irregularidade das contratações é o fato de que dos oito processos de Água Branca, pelo menos em três deles a Banda Lissinho e Bruno aparece como atração contratada e para cada processo, foi apresentada uma carta de exclusividade com representantes legais diferentes. “Esse fato somente reforça a nossa tese levantada pela irregularidade da contratação através de empresário exclusivo para o dia do evento. Na verdade, todos eles são intermediários, não sendo possível a contratação por inexigibilidade”, destacou Pedro Barbosa Neto.

Além disso, o processo TC 11.448/2013 traz outra irregularidade onde a Banda Lissinho e Bruno apresenta carta de exclusividade à empresa não contratada, reforçando a temática da ausência de contratação por meio de empresário exclusivo, o que é vedado pela Lei de Licitações.

De acordo com a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), na contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade de licitação, a apresentação de atestado de exclusividade restrito aos dias e à localidade do evento, em vez do contrato de exclusividade entre o artista e o empresário contratado, caracteriza grave infração à norma legal e regulamentar, não mera impropriedade de natureza formal, ensejando, ainda que não configurado, dano ao erário, condenação em multa e julgamento pela irregularidade das contas.

OUTROS MUNICÍPIOS

A 2ª PC analisou cinco processos referentes à contratação de atrações musicais para festejos no município de Mar Vermelho, ao todo foram gastos R$531.853,84 no período de 2013 a 2014. Em Piaçabuçu, a prefeitura gastou R$167 mil em dois eventos num período de cinco meses: de dezembro de 2013 a maio de 2014. Já na Barra de Santo Antônio, os gastos com bandas em dois eventos foram R$148 mil. Todos os contratos são irregulares, pois foram feitos por empresas terceirizadas.

É importante ressaltar que os processos analisados recentemente pela 2ª PC, pode não significar a totalidade dos contratos firmados pelas prefeituras nos períodos mencionados.