Projeto fixa multa para quem pagar salário atrasado
A proposta é do senador Reguffe PDT-DF
Em caso de atraso de pagamento, o Projeto de Lei do Senado 134/2015 estabelece multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso, para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor da proposta, senador Reguffe (PDT-DF), apresentou a proposta, por acreditar que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho. Atualmente, o projeto se encontra Comissão de Assuntos Sociais.
Dê sua opinião em : http://bit.ly/PLS134-2015.
Ementa
Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento, acrescido de 1% ao dia de atraso.