Policiais são presos e transferidos após abordagem a coronel

Policiais militares são presos e transferidos após abordagem a coronel da Polícia Militar (PM), ocorrida na última sexta-feira (24), e sindicatos divulgam nota de repúdio, em apoio aos policiais.
Segundo informações, os militares teriam abordado um carro oficial da PM, que era dirigido pela mulher do militar, que não tinha autorização para conduzir o veículo. O Coronel teria justificado aos policiais que sua esposa dirigia o carro porque ele teria passado mal e não tinha condições de dirigir.
O militar, identificado como coronel Goulart, prometeu denunciar os policiais, dizendo que a abordagem foi abusiva e fora do procedimento.
Após a denúncia, os policiais foram detidos e transferidos para outras unidades, gerando revolta de organizações e sindicatos, como a Ordem dos Policiais do Brasil, o Sindicato dos Policiais Federais de Alagoas, a Associação dos Servidores Policiais Civis de Alagoas e o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas, que emitiram nota de repúdio a decisão.
Na nota, divulgada neste domingo, as organizações argumentam que os agentes estavam realizando seu trabalho, ao abordar o veículo oficial, quando notaram que o mesmo era conduzido por um civil, e que a recusa do coronel a obedecer às ordens dos colegas de farda, causou um desconforto desnecessário.
Ainda de acordo com os sindicatos, o coronel teria utilizado a sua patente para intimidar e punir arbitrariamente a guarnição e o ocorrido deverá ser cobrado e investigado pela Corregedoria, bem como a instauração de procedimento adequado, face aos supostos crimes de peculato e, consequentemente, improbidade administrativa praticado pelo Oficial que se utilizou do veículo do Estado em benefício próprio e de terceiros.
Confira na íntegra a nota de repúdio divulgada pelos sindicatos.
A Ordem dos Policiais do Brasil, o Sindicato dos Policiais Federais de Alagoas, a Associação dos Servidores Policiais Civis de Alagoas e o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas vêm, em solidariedade a Guarnição que se encontrava no exercício de suas funções legais, REPUDIAR a conduta adotada pelo CEL. Adroaldo Freitas GOULART Filho que utilizando de veículo destinado exclusivamente ao serviço público afrontou a Guarnição e se negou a obedecer os comandos legais dos policiais militares que se encontravam fazendo BLITZ na Rodovia XX.
O motivo da abordagem se deu, pois a Guarnição percebeu/visualizou que indivíduos (com vestimentas civis) estavam em um veículo oficial e de uso exclusivo da Polícia Militar. Ressalta-se que o sobredito veículo parou numa distância considerável tendo sido realizada a troca do condutor do veículo entre uma mulher e um passageiro/carona, tal comportamento despertou a desconfiança da guarnição que adotou postura de abordagem com emprego de arma de fogo e verbalização.
No momento da abordagem o condutor do veículo CEL. GOULART numa conduta intimidatória além da morosidade de sua identificação não obedeceu aos comandos legais dos militares de serviço causando um desconforto desnecessário.
Em razão dos fatos acima e que se apresentam em áudio e vídeo comprovam o ocorrido e o assédio moral sofrido pelos servidores.
O Tenente que era o oficial de operações foi transferido para o 10° BPM, além disso os 03 (três) militares do BPRV foram presos no CFAP por 72h por ordem do CEL. SARMENTO. Ademais, os militares envolvidos no episódio foram transferidos para Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema.
Todos os princípios constitucionais foram afrontados em razão da transferência dos militares e da prisão, ouviram apenas a versão dada pelo Oficial que asseverou ter sido hostilizado e desrespeitado pela Guarnição, fato que restará provado ser mentira.
As entidades demonstram nesse momento UNIÃO e REPUDIA a perfídia e aleivosia praticada pelo Oficial que utilizando de sua patente busca penalizar arbitrariamente a Guarnição.
Será cobrado da Corregedoria e do Conselho Estadual de Segurança Pública o acompanhamento do procedimento instaurado no âmbito correcional da PM, bem como a instauração de procedimento adequado face os supostos crimes de peculato e, consequentemente, improbidade administrativa praticado pelo Oficial que se utilizou do veículo do Estado em benefício próprio e de terceiros.
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