Desembargador decide manter suspensão da posse de Cristiane Brasil
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.
O vice-presidente do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), desembargador Guilherme Couto de Castro, rejeitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar que impede a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) de tomar posse como ministra do Trabalho. A posse da deputada no cargo estava marcada para hoje (9).
O recurso foi protocolado na noite de ontem (8), depois que o juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada como ministra.
O processo primeiro foi encaminhado ao presidente do TRF-2, o desembargador André Fontes, mas ele se declarou suspeito para decidir sobre a liminar, por motivos de foro íntimo. Depois disso, o processo foi redistribuído para o vice-presidente, que decidiu manter a decisão da primeira instância.
Na decisão, Guilherme Couto de Castro considerou que a liminar não acarreta risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O desembargador entendeu ainda que a questão pode ser resolvida na apreciação do mérito da ação popular, que ainda será julgado pela primeira instância.
“As questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples: (i) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde? (ii) há tumultuária inversão da ordem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independentemente do debate na via própria? Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de deputada federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, publicou.
Liminar
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
Formada em Direito, a carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita deputada federal pelo estado.
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
