Dois réus são condenados por mortes de pescador e adolescente em Maceió
Júris ocorreram em dois dias seguidos e resultaram em penas de 8 anos e 11 meses e 8 anos e 4 meses
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) conseguiu, em dois dias seguidos no Tribunal do Júri, condenações para os réus que atropelaram e mataram um pescador, por meio do uso de uma moto aquática durante a noite, na lagoa Mundaú, e um adolescente que atravessava a avenida Fernandes Lima pela faixa de pedestres, em Maceió.
No primeiro júri, realizado nessa segunda-feira (21), o réu José Tavares Malta Neto foi condenado a 8 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, por ter atropelado e matado com uma moto aquática o pescador Osmar Oliveira Araújo, de 38 anos, em agosto de 2016.

Segundo a promotora de Justiça Adilza Freitas, que representou o Ministério Público, conforme os autos, o réu José Tavares Malta Neto conduzia uma moto aquática em horário não permitido, em alta velocidade e com sinais de embriaguez quando cometeu o crime. Assim, com o risco qualificado ele assumiu o resultado morte.
No júri desta terça-feira (22), o réu José Wellington Pacheco foi condenado por homicídio simples com dolo eventual a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por ter atropelado e matado, em 2014, um adolescente de apenas 13 anos de idade enquanto ele atravessava pela faixa de pedestres a avenida Fernandes Lima, em Maceió.
De acordo com a promotora de Justiça, os autos também comprovaram que o réu dirigia acima da velocidade permitida para a via e ultrapassou sinal vermelho em área de intenso fluxo de pessoas e veículos, assumindo o resultado de matar qualquer pessoa. Por essa razão, respondeu por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, perante o Tribunal do Júri.
“Ele assumiu o risco de matar qualquer pessoa ao dirigir dessa forma. Situação semelhante foi demonstrada no júri de ontem, quando o réu, segundo os autos, conduzia uma moto aquática embriagado, em alta velocidade e em horário não permitido”, detalhou.
“Ocorreu a quebra do pacto civilizatório e do princípio da confiança. O adolescente aprendeu desde criança que só devia atravessar pela faixa de pedestre e somente quando o sinal estivesse aberto para a travessia. Ele cumpriu a regra, mas o condutor descumpriu e acabou causando a morte da vítima”, salientou a promotora de Justiça. “Quando se mata alguém da família, se mata também a família, que fica destroçada e nunca mais será a mesma”, acrescentou.

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