Contran regulamenta aplicação de multas a pedestres e ciclistas
Penalidade para o descumprimento da lei para o caminhante será de R$ 44,19 e de R$ 130,16 para os condutores
O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (SindCFC-AL) alerta aos pedestres e ciclistas que circulam fora de áreas permitidas que poderão ser multados a partir de abril deste ano, conforme uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no fim de 2017. As punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, mas não tinham regulamentação até então.
Segundo o Contran, com a Resolução 706/17 o infrator que desobedecer as regras será autuado no ato da infração. Para autuar o pedestre, o órgão fiscalizador deve registrar nome, número e tipo de identificação, endereço e CPF.
Enquanto ao ciclista, devem constar a identificação da bicicleta por meio da marca e do modelo e número de identificação. Os dados devem estar acompanhados do código da infração e da tipificação resumida.
Entra na mira da fiscalização a pessoa que conduz bicicleta nas calçadas onde a circulação não é permitida, o ciclista que pedala de forma agressiva ou na contramão dos carros. Segundo o presidente do SindCFC Alagoas, João Batista, a infração é considerada média e o veículo pode ser apreendido e, que neste caso, a multa é de R$ 130,16, como preconiza o artigo 255 do código de trânsito.
João Batista acrescenta que no caso do pedestre, a multa é para quem for pego no meio da rua ou atravessando fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. Segundo o CTB, em seu artigo 254, o valor da multa é de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
De acordo com a resolução, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) tem até abril deste ano para adequar os procedimentos e implementar o modelo para infrações de quem caminha ou anda de bicicleta em locais inadequados.
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