Pedestres e ciclistas poderão receber multas a partir de 2018; saiba como!
O pedestre que atravessar fora da faixa ou andar no meio da rua poderá ser multado
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, estabelece como devem ser os procedimentos para aplicação de multas por infração de responsabilidade de pedestres e ciclistas
Na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os artigos 254 e 255 estabelecem regras as quais os pedestres e ciclistas estão sujeitos, assim como penalidades para seu descumprimento.


Segundo o Contran, o infrator que desobedecer as regras será autuado no ato da infração, mediante a abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço.
De acordo com a resolução, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) têm seis meses para adequar os procedimentos e implementar o modelo para infrações de quem caminha ou anda de bicicleta.
Ainda de acordo com o Contran, os valores das multas não foram estabelecidos.
Veja também
Últimas notícias
Leonardo Dias volta a cobrar funcionamento do HC Pet dois meses após "inauguração"
Vereadores de Porto Calvo declaram apoio à pré-candidatura de Renan Filho
Homem é preso por agredir e ameaçar esposa no bairro Benedito Bentes
Óleo na pista deixa trânsito lento e provoca acidentes na Avenida Pierre Chalita
Homem tem celular roubado e é baleado em ponto de ônibus no Benedito Bentes
Mulher é esfaqueada durante tentativa de assalto no Centro de Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
