Após placar de 4 a 3, STF adia decisão sobre recursos de Maluf contra prisão
A sessão dessa quarta-feira (18) foi suspensa quando havia quatro votos contrários
Após pouco mais de cinco horas de sessão, o STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta quinta-feira (19) a conclusão do julgamento de recursos do deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra sua prisão decretada pela 1ª Turma do Supremo.
A sessão dessa quarta-feira (18) foi suspensa quando havia quatro votos contrários, e três favoráveis ao primeiro dos dois recursos de Maluf que serão julgados.
Nesse primeiro processo é analisado a reclamação da defesa do deputado de que ele teve a prisão decretada quando ainda seria possível apresentar recurso da decisão.
Se o entendimento da defesa obtiver maioria entre os 11 ministros do STF, a prisão do deputado poderá ser revogada até que este novo recurso seja julgado.
Além desse primeiro processo, o STF também irá analisar amanhã a decisão do ministro Dias Toffoli que concedeu prisão domiciliar a Maluf ao analisar recurso do deputado, um habeas corpus, contra a decisão do ministro Edson Fachin que determinou o início do cumprimento da pena de prisão.
No primeiro recurso do deputado, votaram contra o argumento da defesa os ministros Edson Fachin, relator do processo, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski concordaram com a defesa do deputado e afirmaram que Maluf teria direito a apresentar recurso contra a condenação antes de ser mandado para a prisão.
A 1ª Turma do STF condenou Maluf por unanimidade por lavagem de dinheiro. Mas, ao apreciar questionamento da defesa de que o crime já estaria prescrito, a decisão de negar a prescrição foi tomada por quatro votos a um, com voto contrário do ministro Marco Aurélio.
A defesa do deputado defende que esse voto contrário lhe daria o direito a recorrer da condenação.
Os quatro ministros que votaram contra o argumento da defesa nesta quarta-feira defenderam que como o voto de Marco Aurélio tratava da prescrição do crime, e não da absolvição de Maluf, a defesa não teria direito ao recurso.
Os outros três ministros que já votaram defenderam que a divergência no caso é suficiente para dar direito à defesa de recorrer.
A prescrição é uma regra jurídica segundo a qual, decorrido determinado tempo desde o cometimento do crime, não é mais possível que seu autor seja punido pela Justiça.
Quando valem os embargos infringentes?
Barroso propôs um entendimento para definir se cabe ou não analisar os chamados embargos infringentes contra decisões nas Turmas.
Em analogia ao que determina o Regimento Interno da Corte para o plenário --que o recurso é cabível quando houver divergência de quatro de dez ministros (já que o presidente do tribunal não costumava votar), ele entendeu que o recurso só deve ser analisado quando dois dos cinco integrantes da turma votarem diferentemente do resultado.
De acordo com Barroso, existem hoje na fila do plenário, contando com os pedidos de vista, 1.032 processos aguardando entrada na pauta. O ministro informou ainda que a 1ª Turma julgou 60 ações penais, desde 2014.
Dessas, metade teve apenas um voto divergente, o que significa dizer que haveria 30 ações penais aguardando na fila do plenário se os embargos infringentes forem aprovados sem a exigência de pelo menos dois votos.
"Portanto nós voltaríamos ao modelo antigo, em que tudo se procrastinava indefinidamente", comentou Barroso.
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