?Câmara Criminal do TJ/AL nega pedido de liberdade à Janadaris Sfredo
Advogada, presa em outubro de 2016, no Rio Grande do Sul, é acusada de mandar matar o advogado Marcos André de Deus Félix, em 2014
Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, na quarta-feira (18), à unanimidade, pedido de liberdade em favor da advogada Janadaris Sfredo, acusada de mandar assassinar o advogado Marcos André de Deus Félix, em 2014.
Presa em outubro de 2016, no Rio Grande do Sul, a ré foi recambiada para o sistema penitenciário de Alagoas e encontra-se no Presídio Feminino Santa Luzia.
O relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, explicou que a Câmara Criminal já havia negado pedido de habeas corpus da acusada por entender que havia indícios da autoria do crime, e que a prisão era necessária para garantia da ordem pública.
O desembargador destacou que, em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, entre elas a proibição de mudança de endereço sem autorização judicial, mas a ré se mudou para o Rio Grande do Sul mesmo sem a permissão.
Em fevereiro deste ano, a Câmara Criminal julgou o recurso interposto pela defesa de Janadaris Sfredo contra a decisão de pronúncia proferida pelo juízo de primeiro grau. Na oportunidade, reconheceu-se a existência de indícios de autoria da ré colhidos nos interrogatórios dos autores materiais, que afirmaram terem sido contratados por Janadaris para executar a vítima, e nas declarações da sua ex-funcionária, e também ex-namorada de um dos autores materiais, que afirmou ter sido procurada por Janadaris na manhã seguinte ao crime para se dirigir às pressas ao Rio Grande do Sul, junto dos demais autores materiais.
“Não se pode deixar de lembrar que a testemunha Márcio Fernandes Araújo relatou em audiência que realizou uma visita a Janadaris na época em que ela estava recolhida no Corpo de Bombeiro de Alagoas e ela, naquela oportunidade, disse-lhe que planejava fugir do país e que tinha contratado ‘três paspalhos que tinham feito essa porcalhada toda', referindo-se ao crime de homicídio praticado contra Marcos André”, destacou o relator.
Para o desembargador Sebastião Costa Filho, não há dúvidas de que a prisão da ré é necessária para a garantia da aplicação da lei penal, diante dos indícios de que a paciente pretendia fugir.
Prisão domiciliar
Sobre o reconhecimento do direito à prisão domiciliar da paciente porque não há Sala de Estado Maior, o desembargador destacou o entendimento do STF.
“Acontece que, ao considerar a ausência de salas de Estado Maior na realidade dos estados brasileiros, a própria Corte Suprema já ponderou que não há que falar em direito subjetivo à prisão domiciliar de advogado preso provisoriamente quando constatada na localidade a existência de celas especiais em perfeitas condições de uso, com ambientes salubres, higiênicos, seguros, estrutura física diferenciada e tratamento distinto dos demais presos, ainda, inclusive, que o recinto contenha grades”, afirmou.
O desembargador Sebastião Costa Filho destacou que o ofício recebido da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social esclarece que, embora Alagoas não disponha de Sala de Estado Maior, a cela destinada à paciente no Presídio Feminino Santa Luzia apresenta condições mínimas de dignidade e salubridade pelas quais são asseguradas à acusada um recolhimento provisório em local separado das demais presas.
A defesa alegou que por ser advogada, a prisão de Jandaris Sfredo em cela comum ofende a prerrogativa de ser recolhida em sala de Estado Maior, conforme determina o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sustentou também que a ré padece de doença no rim esquerdo e esteatose (gordura no fígado), justificando a necessidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar.
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