Após 11 meses e 2 "intervalos", STF deve concluir restrição de foro privilegiado
O julgamento, que já havia sido interrompido em maio do ano passado, foi suspenso em novembro de 2017
Após dois pedidos de vista e quase um ano depois de iniciado o julgamento do tema, o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (2) a análise da ação que pode restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores. Pela regra atual do foro, esses parlamentares são julgados no STF em ações criminais.
O julgamento, que já havia sido interrompido em maio do ano passado, foi suspenso em novembro de 2017 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em oito votos a zero a favor de restringir o foro privilegiado.
Também seguiram o voto de Barroso os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia, na primeira parte do julgamento, em maio, além de Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Edson Fachin e Luiz Fux, na sessão de novembro.
Nesta quarta-feira, devem votar três dos onze ministros para que o julgamento seja encerrado: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O julgamento foi iniciado em 31 de maio do ano passado com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Para Barroso, só teriam direito ao foro privilegiado políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar.
Por exemplo, um deputado que cometesse um crime no trânsito seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara permaneceria sendo julgado pelo STF.
O ministro também defendeu que, depois da fase de instrução (quando testemunhas são ouvidas pelo juiz e diligências são realizadas), a instância do processo não será mais afetada mesmo se o parlamentar mudar de cargo ou renunciar.
Segundo números do STF citados pelo ministro Barroso, tramitam no STF cerca de 500 processos contra pessoas com prerrogativa de foro.
De acordo com um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, mais de 54 mil pessoas têm direito a algum tipo de foro privilegiado no Brasil, garantido pela Constituição federal ou por constituições estaduais. Além de parlamentares, entre elas estão governadores, juízes e membros do Ministério Público, entre outros.
A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Decisão atinge só Congresso
Barroso defendeu que a decisão do julgamento pelo STF seja aplicada apenas a deputados federais e senadores, e não às demais autoridades que hoje têm direito ao foro privilegiado.
Isso porque a questão está sendo debatida no julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado federal Marquinhos Mendes (MDB-RJ), que renunciou para assumir a prefeitura de Cabo Frio (RJ).
O julgamento do tema partiu de questão de ordem levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo contra Marquinho Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
Acusado de compra de votos em sua primeira campanha à prefeitura, Mendes trocou de cargo várias vezes, entre o município e a Câmara federal, o que por sua vez provocou a mudança de foro para o julgamento do caso diversas vezes.
PEC do foro está parada
Tramita no Congresso Nacional um projeto para restringir o foro privilegiado. O texto foi aprovado no Senado, no ano passado, mas está parado na Câmara.
O projeto no Congresso, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), teria efeito mais amplo que a ação no STF.
A proposta é retirar o foro privilegiado de todos os políticos, mantendo a exceção apenas para o presidente da República e seu vice, e para os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.
Não há previsão de quando a Câmara poderá votar o projeto sobre foro. A Constituição proíbe que PECs sejam votadas durante a vigência de intervenções federais, como a que foi decretada no Rio de Janeiro.