Banco do Brasil deve restituir cliente após saques indevidos
Cliente foi vítima de estelionatário somando R$ 12.261,73 em saques
A juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza determinou o ressarcimento de R$ 12.261,73 a um cliente que foi vítima de saques fraudulentos em sua conta-corrente do Banco do Brasil. A instituição terá ainda que pagar indenização de R$ 4.770,00 a título de danos morais.
De acordo com os autos, no dia 25 de julho de 2016, o cliente teve dinheiro transferido da conta poupança para a conta-corrente. Em seguida, ocorreram diversos saques, totalizando a quantia de R$ 12.261,73. Alegando não ter realizado ou autorizado nenhuma das transações, o consumidor procurou o banco. O problema, no entanto, não foi resolvido pela instituição.
Na decisão, destacou que o usuário foi vítima de estelionatários. Nessas situações, explicou a magistrada, o banco assume responsabilidade civil, por ter agido de forma negligente, sem se importar com a veracidade dos dados que lhe foram repassados.
“Tem razão a parte promovente em sua pretensão, vez que se encontram presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil, visto que o dano impetrado não pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano, de modo que o demandante faz jus à reparação que pleiteia, a título de dano moral”, afirmou a magistrada.